Portaria MEC nº 1.443 de 26/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2008
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Pedagogo - Área, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Pedagogo - Área, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD