Portaria MEC nº 1.442 de 26/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2008

Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Técnico em Tecnologia de Laboratório.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Técnico de Laboratório - Área, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.

Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG, no Anexo à Portaria nº 1535, de 31.08.2006 publicada no DOU de 01.09.2006, seção 1, páginas 22 a 32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD