Portaria MEC nº 1.440 de 10/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 17 da Portaria MEC nº 4, de 18 de maio de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º O período previsto no caput do art. 17 da Portaria MEC nº 4, de 18 de maio de 2006, alterado pelo art. 3º da Portaria MEC nº 1.355, de 20 de julho de 2006, referente à aferição das informações prestadas pelos candidatos reclassificados e eventual participação em processo próprio de seleção da instituição de ensino superior, fica prorrogado até o dia 18 de agosto de 2006.
Art. 2º O período previsto no § 3º do art. 17 da Portaria MEC nº 4, de 2006, alterado pelo art. 4º da Portaria MEC nº 1.355, de 2006, referente ao registro, no Sistema do ProUni - SISPROUNI, da aprovação ou reprovação de candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao 2º semestre de 2006, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de agosto de 2006.
Art. 3º Nos casos em que a matrícula do bolsista do ProUni for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, esta deverá emitir o correspondente Termo de Concessão de Bolsa, suspendendo seu usufruto até o período letivo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD