Portaria SEFAZ/DGT nº 144 DE 14/06/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jul 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 144/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
VIGÊNCIA |
01 |
GALVI AÇOINOX EIRELI |
18.244.213/0001-24 |
29.449.250-0 |
11.06.2013 |
02 |
ROGERIO ABRAO - ME |
17.797.315/0001-04 |
29.449.251-8 |
11.06.2013 |
03 |
COOPERGRÃOS LTDA - EPP |
17.299.468/0001-21 |
29.449.291-7 |
12.06.2013 |
04 |
V. A. DA SILVA - COMÉRCIO |
17.959.775/0001-91 |
29.449.268-2 |
13.06.2013 |
05 |
MARCIA TEIXEIRA LUCAS- ME |
24.797.748/0003-97 |
29.449.265-8 |
11.06.2013 |
06 |
L M DE ALMEIDA - ME |
17.553.048/0001-20 |
29.448.016-1 |
13.06.2013 |