Portaria SEFAZ/DGT nº 144 DE 14/06/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jul 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 144/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

VIGÊNCIA

01

GALVI AÇOINOX EIRELI

18.244.213/0001-24

29.449.250-0

11.06.2013

02

ROGERIO ABRAO - ME

17.797.315/0001-04

29.449.251-8

11.06.2013

03

COOPERGRÃOS LTDA - EPP

17.299.468/0001-21

29.449.291-7

12.06.2013

04

V. A. DA SILVA - COMÉRCIO

17.959.775/0001-91

29.449.268-2

13.06.2013

05

MARCIA TEIXEIRA LUCAS- ME

24.797.748/0003-97

29.449.265-8

11.06.2013

06

L M DE ALMEIDA - ME

17.553.048/0001-20

29.448.016-1

13.06.2013