Portaria AN nº 144 de 21/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (COGESTI).

O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º, inciso XVIII, da Portaria nº 42, de 8 de novembro de 2002, do Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República,

Considerando o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, que instituiu o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal (SISP).

Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4 de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (COGESTI), com a finalidade de formular a política de Tecnologia da Informação no âmbito do Arquivo Nacional.

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, sem prejuízo das responsabilidades previstas no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 04, de 2008, da SLTI/MPOG, terá as seguintes competências:

I - estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão das pesquisas, estudos e serviços, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas do Arquivo Nacional;

II - propor ao Diretor-Geral o plano de metas de Tecnologia da Informação de forma alinhada ao planejamento estratégico do Arquivo Nacional;

III - analisar e acompanhar a execução do plano de metas de Tecnologia da Informação;

IV - analisar e aprovar o plano de ações e de investimentos em Tecnologia da Informação;

V - acompanhar, supervisionar e priorizar a contratação de bens e de serviços de Tecnologia da Informação;

VI - propor ao Diretor-Geral o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação definidas pela SLTI no âmbito do SISP e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do Arquivo Nacional;

VII - elaborar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação;

Art. 3º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação será constituído pelo titular da Coordenação de Tecnologia da Informação (COTIN) e pelos representantes das seguintes unidades:

I - Coordenação-Geral de Gestão de Documentos (COGED);

II - Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo (COPRA);

III - Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental (COACE);

IV - Coordenação-Geral de Administração (COAD);

V - Coordenação Regional no Distrito Federal (COREG);

VI - Gerência do Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN);

§ 1º Para cada um dos representantes, deverá haver um suplente formalmente designado.

§ 2º As matérias só serão deliberadas com o quorum mínimo de cinco dos sete componentes, e aprovadas quando obtiverem, no mínimo, os votos de maioria simples.

Art. 4º Caberá ao titular da Coordenação de Tecnologia da Informação, a coordenação do Comitê.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Administração proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 6º A Coordenação de Tecnologia da Informação proverá o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante(s) de entidade(s) pública(s) e privada(s), a fim de colaborar na execução dos trabalhos.

Art. 8º O Diretor-Geral poderá criar grupos de trabalho e subcomitês para auxiliar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação em suas decisões.

Art. 9º As decisões emanadas do Comitê serão submetidas ao Diretor-Geral para referendo e serão publicadas em boletim interno.

Art. 10. A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê.

Art. 11. A atuação no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação não enseja qualquer remuneração.

Art. 12. As despesas com viagens e estada dos membros do Comitê serão custeadas pelo Arquivo Nacional.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA