Portaria SETEC nº 144 de 10/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, na Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº: 12.363.1062.2C17.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional (Crédito Extraordinário) - PTRES nº 013406;
Fonte de Recursos nº: 0312915018.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 2C17, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas do crédito descentralizado por destaque deverá integrar as contas anuais da Instituição Federal de Educação Tecnológica a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETULIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO Nº | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Agrícola de Frederico Westphalen - RS | 23000.020767/2006-73 | 000604 | 53.000,00 |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso | 23000.013940/2006-68 | 000605 | 95.921,00 |
TOTAL | 148.921,00 |