Portaria INMETRO nº 144 de 07/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006

Inclui o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre) na relação de entidades que compõem a comissão técnica criada pela Portaria INMETRO nº 90/2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas capazes de criar e desenvolver instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprova o Regimento Interno das Comissões Técnicas, e, em especial, o § 1º do seu art. 3º que permite, no curso dos trabalhos das Comissões, a admissão de novas entidades;

Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 6 de abril de 2006, que cria a Comissão Técnica de Segurança de Bicicleta de Uso Infantil, resolve:

Art. 1º Incluir o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre) na relação de entidades que compõem a comissão técnica criada pela Portaria INMETRO nº 90/2006.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA