Portaria INMETRO nº 90 de 06/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2006
Cria a Comissão Técnica "Segurança de Bicicleta de Uso Infantil".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;
Considerando as competências e responsabilidades do INMETRO, estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Segurança de Bicicleta de Uso Infantil", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ;
Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;
Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB;
Instituto Brasileiro de Certificação - IBC;
Instituto Betontec de Avaliação da Conformidade - IBAC;
Ass. Brasileira de Avaliação da Conformidade e Ensaios - ABRACE;
Instituto de Certificação de Produtos Expresso - ICEPEX;
Manufatura de Brinquedos Estrela S/A. - Laboratório de Segurança do Produto;
Laboratório A. Falcão Bauer Ltda.;
Laboratório SGS do Brasil Ltda.;
Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI;
Associação Brasileira dos Fabricantes de Bicicletas, Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas e Similares - ABRACICLO.
Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Segurança de Bicicletas de Uso Infantil.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA