Portaria CGZA nº 144 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado de Alagoas, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado de Alagoas, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Natural da zona tropical úmida, a bananeira (família Musaceæ) é cultivada entre 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige temperatura média elevada alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. O Estado do Alagoas é o segundo menor produtor de banana do Nordeste, contribuindo com apenas 2,24% da produção regional (0,74% da produção nacional). As cultivares mais difundidas são as do tipo Pacovan e Prata (Prata Comum e Prata Anã), embora também se cultive os tipos Cavendish (Grande Naine, Nanica e Nanicão), Terra e Maçã, além de tipos locais.

No estabelecimento dos riscos climáticos foram realizados os balanços hídricos climáticos, ano a ano, para os postos pluviométricos disponíveis com 19 ou mais anos completos de dados. Para esses balanços tomou-se 200 mm como capacidade máxima de retenção de água pelo solo, já que a bananeira requer solos não salinos, medianamente ricos e ricos em argila (tipos 2 e 3) com bastante umidade.

Os riscos climáticos para o cultivo da bananeira, em condições naturais (sem irrigação), foram obtidos determinando-se, para cada posto pluviométrico, a freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual igual ou inferior a 350 mm (baixo risco). No caso da deficiência hídrica ser superior a 350 mm (médio e alto riscos), o cultivo só poderá ser efetuado sob regime de irrigação, uma vez que essas áreas são definidas como sendo de alto risco para a cultura.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao plantio de banana os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL DE PLANTIO

1º de maio a 31 de julho

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Alagoas, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5.RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio corresponde à maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, devido à grande variabilidade interanual da chuva há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio indicada.

Os municípios do Estado de Alagoas estão indicados como de alto risco para a cultura da banana. O cultivo somente pode ser praticado, a priori, sob irrigação, uma vez que não há municípios com baixo ou médio risco climático para o cultivo da bananeira no Estado, o qual sempre exige irrigação, complementar ou total.

A relação dos municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Portanto, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios: Água Branca, Anadia, Arapiraca, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Batalha, Belém, Belo Monte, Boca da Mata, Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Coruripe, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Feliz Deserto, Flexeiras, Girau do Ponciano, Ibateguara, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jacuípe, Japaratinga, Jaramataia, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Maceió, Major Isidoro, Maragogi, Maravilha,

Marechal Deodoro, Maribondo, Mar Vermelho, Mata Grande, Matriz de Camaragibe, Messias, Minador do Negrão, Monteirópolis, Murici, Novo Lino, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do Casado, Olho d'Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Calvo, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú, São Brás, São José da Laje, São José da Tapera, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, São Sebastião, Satuba, Senador Rui Palmeira, Taquarana.