Portaria STF nº 144 de 22/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2004
Altera dispositivo da Portaria nº 104/78.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 384, de 17.11.2008, DJe STF 19.11.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 104, de 18 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Secretaria Judiciária juntará aos autos independentemente de despacho:
I - as petições decorrentes do cumprimento de despacho ou decisão, ou que constituírem recursos previstos na lei processual ou no Regimento Interno;
II - a critério do Presidente ou do Relator, as demais petições.
Parágrafo único. Quando for o caso, a Secretaria Judiciária requisitará os autos para a juntada e, após esta, promoverá a imediata conclusão deles ao Presidente ou ao Relator." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM"