Portaria INMETRO nº 144 de 25/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2003
Revoga a Portaria INMETRO nº 2, de 7 de janeiro de 1998, referente ao dimensionamento de caracteres de símbolos ou denominações metrológicas de unidades de medidas (SI) em rotulagem de produtos pré-medidos.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no art. 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e a Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, considerando que a Portaria INMETRO nº 157 de 19 de agosto de 2002, dispôs sobre a forma de expressão do conteúdo líquido de produtos pré-medidos, silenciando quanto à revogação de ato anterior a respeito da mesma matéria, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria INMETRO nº 2, de 7 de janeiro de 1998, referente ao dimensionamento de caracteres de símbolos ou denominações metrológicas de unidades de medidas (SI) em rotulagem de produtos pré-medidos.
Art. 2º Publicar este ato no Diário Oficial da União, iniciando-se sua vigência na data de sua veiculação.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR