Portaria INPE nº 1.439 de 08/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008
Descentraliza, crédito orçamentário da Ação 6.237 - Desenvolvimento de Pesquisa nas Unidades Regionais do INPE.
O INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, neste ato representado, nos termos da Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, por seu Diretor, Dr. Gilberto Câmara Neto conforme Portaria nº 1.015 de 05.12.2005, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 06.12.2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, do inciso III, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, e ainda, no Memorando de Entendimento que celebram entre si a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa e os participantes da Rede Comunitária de Educação e Pesquisa de Natal - Rede Giganatal, com Registro Definitivo nº 03.01.086-0/2005, publicado no DOU de 25.10.2005, na seção 3,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, crédito orçamentário da Ação 6.237 - Desenvolvimento de Pesquisa nas Unidades Regionais do INPE, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: FR 100 - PT 009410 - PI 6237.0001.001.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22.04.2008.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação 6.237, será realizado pelo Centro Regional do Nordeste - CRN.
Parágrafo único. A instituição beneficiada deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar ao Centro Regional do Nordeste - CRN, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por este Centro.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais do Ministério da Ciência e Tecnologia a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO BRAGA
Diretor
Substituto
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 01340.000296/2008-36 | 2008NC000001 | R$ 16.000,00 |