Portaria SESu nº 1.437 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/JUNHO.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/JUNHO, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 0085/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 10 de abril de 2010 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC

PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil 
PT: 12.364.1073.009E.0001 
PTRES: 020886 BOLSA 
FONTE: 0100.915034 510,00 
P.I. F. SS01. G. 06.00.N 
RUBRICA: 3390.18 

JUNHO/2010 
UG GESTÃO IFES NOME IFES Nº BOLSISTAS TOTAL NC 
153010 15244 CEFET-RJ CENTRO FED. DE EDUC. TECNOL. CELSO S.DA FONSECA 2.040,00 001360 
154042 15259 FURG UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS 10 5.100,00 001361 
153037 15222 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 36 18.360,00 001362 
154039 15256 UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 3.570,00 001363 
153038 15223 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 2.550,00 001364 
153045 15224 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA 53 27.030,00 001365 
158195 15281 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 13 6.630,00 001366 
153046 15225 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 27 13.770,00 001367 
153056  15227 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 4.590,00 001368 
153052 15226 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS 4.080,00 001369 
153061 15228 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 12 6.120,00 001370 
153032 15251 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 1.020,00 001371 
154041 15258 UFMA UNIVERSIDADE DO MARANHAO 10 5.100,00 001372 
153062 15229 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 23 11.730,00 001373 
154054 15269 UFMS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL 21 10.710,00 001374 
154045 15262 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 18 9.180,00 001375 
154046 15263 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 2.550,00 001376 
153063 15230 UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA 3.570,00 001377 
153065 15231 UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 26 13.260,00 001378 
153080 15233 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 33 16.830,00 001379 
154047 15264 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 4.080,00 001380 
154048 15265 UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI 18 9.180,00 001381 
153079 15232 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA 13 6.630,00 001382 
153034 15241 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA 510,00 001383 
153114 15235 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 22 11.220,00 001384 
153115 15236 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 23 11.730,00 001385 
153103 15234 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 20.400,00 001386 
153165 15239 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO 1.020,00 001387 
153166 15240 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO 12 6.120,00 001388 
154050 15267 UFSE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 1.020,00 001389 
153163 15237 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 47 23.970,00 001390 
154049 15266 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 4.590,00 001391 
154069 15276 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI 10 5.100,00 001392 
154419 26251 UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 3.570,00 001393 
153035 15242 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO 2.550,00 001394 
154043 15260 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA 2.040,00 001395 
154051 15268 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 13 6.630,00 001396 
154040 15257 UNB UNIVERSIDADE DE BRASILIA 55 28.050,00 001397 
153030 15249 UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA 510,00 001398 
153031 15250 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 3.570,00 001399 
154034 15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO 14 7.140,00 001400