Portaria IMA nº 1436 DE 26/09/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 out 2014

Dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos de produtos de origem animal no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).

O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800 , de 6 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º São pré-requisitos para o registro e inserção do estabelecimento ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI/POA a implantação dos programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos/produtos com a logomarca SISBI.

Art. 2º Aos estabelecimentos já registrados que manifestarem interesse por escrito, acompanhado de parecer favorável do serviço de inspeção do IMA, será facultada a adesão ao SISBI/POA desde que cumpram as exigências estabelecidas no artigo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1356, de 22 de outubro de 2013.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2014.

Altino Rodrigues Neto

Diretor-Geral