Portaria IMA nº 1356 DE 22/10/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 out 2013

Dispõe sobre A inclusão de estabelecimentos de Produtos de Origem Animal no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).

(Revogado pela Portaria IMA Nº 1436 DE 26/09/2014):

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011,

Resolve:


Art. 1º Todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA serão inseridos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal(SISBI/POA).

Art. 2º São pré-requisitos para o registro e inserção do estabelecimento ao SISBI/POA a implantação dos programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos/produtos com a logomarca SISBI.

Art. 3º Aos estabelecimentos já registrados que manifestarem interesse por escrito, acompanhado de parecer favorável do serviço de inspeção do IMA, será facultada a adesão ao SISBI/POA desde que cumpram as exigências estabelecidas no artigo 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1323 de 08 de julho de 2013.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2013.

Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.