Portaria SESu nº 1.436 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Port. nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no art. 214 da C.F , na LC nº 101, de 04 de maio de 2000 , no Dec. nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, na Port. Inter. nº 127 e alterações posteriores e nas Leis nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 e nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, para fins de apoio às instituições relacionadas no Anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001- Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI

PTRES: 020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

Crédito Orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI  
Unidade  Processo nº  Valor Total (R$)  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  23000.015510/2011-48  1.410.000,00  0312915030  2011NC001850 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul  23000.015060/2011-93  4.650.000,00  0312915030  2011NC001851 
Universidade Federal da Paraíba  23000.015114/2011-11  1.945.536,49  0312915030  2011NC001859 
Universidade Federal de Santa Catarina  23000.016465/2011-49  1.507.877,60  0100915030  2011NC002028