Portaria SESu nº 1.433 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/OUTUBRO-2011.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/OUTUBRO-2011, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2011 no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional I - Processo: 23000.002960/2011-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário foi de acordo com o Memorando nº 143/2011 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 03 de novembro de 2011 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil

PT:  12.364.1073.009E.0001          
PTRES:  020886          BOLSA 
FONTE:  0112.915034          545,00 
P. I.  F. SS01. G. 06.00. N          
RUBRICA:  3390.18           
OUTUBRO/2011            
UG  GESTÃO  IFES  NOME IFES  Nº BOLSISTAS  TOTAL  NC 
153010  15244  CEFET-RJ  CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  1.635,00  001800 
154042  15259  FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  3.270,00  001801 
153037  15222  UFAL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  34  18.530,00  001802 
154039  15256  UFAM  UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  2.725,00  001803 
153038  15223  UFBA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  3.815,00  001804 
153045  15224  UFC  UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  49  26.705,00  001805 
158195  15281  UFCG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  2.180,00  001806 
153046  15225  UFES  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  29  15.805,00  001807 
153056  15227  UFF  UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  4.360,00  001808 
153052  15226  UFG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  3.270,00  001809 
154502  26350  UFGD  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS  545,00  001810 
153061  15228  UFJF  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  2.725,00  001811 
153032  15251  UFLA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  2.180,00  001812 
154041  15258  UFMA  UNIVERSIDADE DO MARANHAO  15  8.175,00  001813 
153062  15229  UFMG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  28  15.260,00  001814 
154054  15269  UFMS  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  19  10.355,00  001815 
154045  15262  UFMT  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  11  5.995,00  001816 
154046  15263  UFOP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  1.635,00  001817 
153063  15230  UFPA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  12  6.540,00  001818 
153065  15231  UFPB  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  21  11.445,00  001819 
153080  15233  UFPE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  51  27.795,00  001820 
154047  15264  UFPEL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  3.270,00  001821 
154048  15265  UFPI  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  15  8.175,00  001822 
153079  15232  UFPR  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  3.815,00  001823 
153034  15241  UFRA  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  1.635,00  001824 
153114  15235  UFRGS  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  27  14.715,00  001825 
153115  15236  UFRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  13  7.085,00  001826 
153103  15234  UFRN  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  32  17.440,00  001827 
153165  15239  UFRPE  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  545,00  001828 
153166  15240  UFRRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  3.815,00  001829 
153163  15237  UFSC  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  41  22.345,00  001830 
154049  15266  UFSCAR  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  22  11.990,00  001831 
154069  15276  UFSJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  4.360,00  001832 
153164  15238  UFSM  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA  3.270,00  001833 
154419  26251  UFT  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  2.725,00  001834 
153035  15242  UFTM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  545,00  001835 
154043  15260  UFU  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.725,00  001836 
154051  15268  UFV  UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  3.815,00  001837 
153036  15243  UFVJM  UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQ. E MUC.  2.180,00  001838 
154040  15257  UNB  UNIVERSIDADE DE BRASILIA  41  22.345,00  001839 
153031  15250  UNIFESP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  2.180,00  001840 
154034  15255  UNIRIO  UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  22  11.990,00  001841 
TOTAL     598  325.910,00