Portaria AGEPAN nº 143 DE 20/03/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 2017
Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001; no art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto nº 14.443, de 6 de abril de 2016 e, ainda, a deliberação da Diretoria Executiva conforme Ata nº 09, de 20 de março de 2017, e o que consta no processo nº 51/200.199/2017.
Considerando que em 14 de março de 2017 completaram-se 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria nº 128;
Considerando a solicitação de atualização tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul - Rodosul,
Considerando que a Nota Técnica nº 01/2017/CRE/DTR, de 21 de fevereiro de 2017, propôs a manutenção da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para a atualização dos coeficientes tarifários;
Considerando que a referida Nota Técnica foi submetida à Audiência Pública nº 001/2017, realizada em 16 de março de 2017, com vistas a colher subsídios, opiniões e sugestões dos entes envolvidos e dar publicidade e transparência à ação regulatória, por meio das eventuais contribuições apresentadas;
Considerando que não se registrou a apresentação de contribuições e sugestões, nem a presença de participantes por ocasião da realização da Audiência Pública;
Considerando a variação acumulada do IPCA-IBGE no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, e
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 09, de 20 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reajustar, a partir de 01 de abril de 2017, em 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.
§ 1º Fica estabelecido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos coeficientes tarifários para rodovias com piso de terra, com relação aos mesmos coeficientes para piso de asfalto.
§ 2º Fica mantido o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Anexo Único do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998.
Art. 2º Os novos coeficientes tarifários são aqueles constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2017.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 143, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Sistema/Linha | Coeficientes Tarifários com Impostos (R$/pass/km) | |
Piso de Asfalto | Piso de Terra | |
Estrutural | 0,252035 | 0,315044 |
Regional | 0,251068 | 0,313835 |
Regional com característica urbana (*) | 0,217386 | 0,271733 |
Local | R$ 3,70 |
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos).
*coeficiente tarifário com isenção de ICMS*