Portaria SE/MIN nº 143 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Subdelega ao Diretor do Departamento de Gestão Interna - DGI, a competência que lhe foi conferida por meio da Portaria MIN nº 477 de 2011 .

Nota:
1) Revogada pela Portaria SE/MIN nº 144, de 28.12.2011, DOU 29.12.2011 .

2) Redação Anterior:

O Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Gestão Interna - DGI, a competência que lhe foi conferida por meio da Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011 , publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de julho de 2011, Seção 1, páginas nº 79 e 80, em seu art. 1º inciso I, qual seja, de ratificar, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos nos arts. 24 e 25 da referida Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE NAVARRO GARCIA