Portaria CGZA nº 143 de 17/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pinus no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2010/2011.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 33, de 10.02.2011, DOU 11.02.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pinus no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O gênero Pinus, da família das Pinaceae, é composto por plantas lenhosas, em geral arbóreas, de altura que varia de 3 a 50 m. As plantas têm tronco reto, mais ou menos cilíndrico e copa em forma de cone. Possuem folhas em forma de acículas, agrupadas em fascículos.
Sua área de ocorrência natural vai da região polar até os trópicos, englobando os continentes da Europa, Ásia, América do Norte e Central, não ocorrendo naturalmente na América do Sul.
As espécies de Pinus introduzidas no Brasil são provenientes, principalmente, dos Estados Unidos e América Central. As exigências climáticas dos pinus variam com a espécie.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático para o cultivo dos Pinus caribaea, Pinus oocarpa, Pinus taeda e Pinus elliottii no Estado de Santa Catarina.
Para essa identificação, foram considerados os seguintes elementos climáticos: temperatura do ar, precipitação pluvial, altitude, bem como adotados os seguintes critérios para o cultivo em condições de baixo risco:
Pinus caribaea
- temperatura média anual entre 20ºC e 27ºC
- precipitação média anual maior que 1000 mm
- altitude inferior a 1000 m
Pinus oocarpa
- temperatura média anual entre 13ºC e 21ºC
- precipitação média anual maior que 750 mm
Pinus taeda
- temperatura média anual entre 13ºC e 24ºC
- precipitação média anual maior que 1000 mm
- temperatura média mínima do mês de julho entre 4ºC e 12ºC
Pinus elliottii
- temperatura média anual entre 13 e 24ºC
- precipitação média anual maior que 900 mm
- temperatura média mínima do mês de julho entre 4ºC e 12ºC
Foram considerados aptos ao cultivo dos Pinus caribaea, Pinus oocarpa, Pinus taeda e Pinus elliottii no Estado de Santa Catarina, os municípios que apresentaram, em, no mínimo, 20% de seu território, condições dentro dos critérios de risco climático adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de pinus no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pinus no Estado de Santa Catarina, as cultivares de pinus registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
5.1 - Pinus Caribaea. Período: 25 a 15
MUNICÍPIOS: Águas de Chapecó, Águas Mornas, Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Armazém, Ascurra, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Bandeirante, Barra Velha, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Caibi, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Caxambu do Sul, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Flor do Sertão, Florianópolis, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Luiz Alves, Massaranduba, Mondaí, Morro da Fumaça, Navegantes, Nova Trento, Palhoça, Palmitos, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, Riqueza, Rodeio, Sangão, Santa Helena, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São Carlos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Tijucas, Timbó, Treze de Maio, Tubarão, Tunápolis e Urussanga.
5.2 - Pinus Oocarpa. Período: 25 a 15
MUNICÍPIOS: Abdon Batista, Agronômica, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bom Jesus do Oeste, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Caibi, Camboriú, Campos Novos, Canelinha, Capinzal, Capivari de Baixo, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Ermo, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guatambú, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Ipira, Iporã do Oeste, Iraceminha, Irati, Itá, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joinville, José Boiteux, Lacerdópolis, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Muller, Lontras, Luiz Alves, Major Gercino, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Ouro, Paial, Palhoça, Palmitos, Paraíso, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Piçarras, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Porto Belo, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Sangão, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São José, São José do Cedro, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urussanga, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Witmarsum, Xaxim e Zortéa.
5.3 - Pinus Taeda. Período: 1 a 36:
MUNICÍPIOS: Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Atalanta, Aurora, Bandeirante, Barra Bonita, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Braço do Trombudo, Brunópolis, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Êre, Campos Novos, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Frei Rogério, Galvão, Grão Pará, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Imbuia, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itapiranga, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Muller, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro Grande, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passos Maia, Pedras Grandes, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castelo Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bento do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Cristóvão do Sul, São Domingos, São João do Oeste, São Joaquim, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Timbé do Sul, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze Tílias, Trombudo Central, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa.
5.4 - Pinus Elliottii. Período: 1 a 36
MUNICÍPIOS: Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Atalanta, Aurora, Bandeirante, Barra Bonita, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Braço do Trombudo, Brunópolis, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Êre, Campos Novos, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Frei Rogério, Galvão, Grão Pará, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Imbuia, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itapiranga, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Muller, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro Grande, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passos Maia, Pedras Grandes, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castelo Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bento do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Cristóvão do Sul, São Domingos, São João do Oeste, São Joaquim, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Timbé do Sul, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze Tílias, Trombudo Central, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa."