Portaria CGZA nº 33 de 10/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011
Revoga as Portarias nºs 141, 142, 143, 144 e 145, que aprovaram o zoneamento agrícola para a cultura de pinus, ano-safra 2010/2011, nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e de Minas Gerais.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Revogar as Portarias nºs 141, 142, 143, 144 e 145, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2010, que aprovaram o zoneamento agrícola para a cultura de pinus, ano-safra 2010/2011, nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e de Minas Gerais, respectivamente.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados na vigência das portarias ora revogadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE