Portaria MAPA nº 126 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Mantém as metas de desempenho institucional previstas para o período que especifica para avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA devida à carreira de Fiscal Federal Agropecuário quando em exercício no MAPA e divulgar o resultado das avaliações de desempenho institucional para o mesmo período.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, e o que consta do Processo nº 70800.002750/2007-61, resolve:

Art. 1º Manter, para o período de setembro de 2006 a fevereiro de 2007, as metas de desempenho institucional previstas para o período anterior para avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA devida à carreira de Fiscal Federal Agropecuário quando em exercício no MAPA e divulgar o resultado das avaliações de desempenho institucional para o mesmo período.

Art. 2º As metas de desempenho institucional para o período de setembro de 2006 a fevereiro de 2007 serão as mesmas previstas para o período anterior, dispostas na Portaria nº 31, de 20 de janeiro de 2006.

Art. 3º A avaliação de desempenho institucional para o período de setembro de 2006 a fevereiro de 2007 é a seguinte:

Descrição Valor Máximo (%) Valor Alcançado (%) 
1. Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária 20,0 19,0 
2. Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário 25,0 25,0 
3. Melhoria dos processos e da gestão nacional e internacional 20,0 19,0 
4. Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional 25,0 25,0 
5. Melhoria da imagem institucional 10,0 10,0 
Total 100,0 98,0 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES