Portaria MAPA nº 126 de 19/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007
Mantém as metas de desempenho institucional previstas para o período que especifica para avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA devida à carreira de Fiscal Federal Agropecuário quando em exercício no MAPA e divulgar o resultado das avaliações de desempenho institucional para o mesmo período.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, e o que consta do Processo nº 70800.002750/2007-61, resolve:
Art. 1º Manter, para o período de setembro de 2006 a fevereiro de 2007, as metas de desempenho institucional previstas para o período anterior para avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA devida à carreira de Fiscal Federal Agropecuário quando em exercício no MAPA e divulgar o resultado das avaliações de desempenho institucional para o mesmo período.
Art. 2º As metas de desempenho institucional para o período de setembro de 2006 a fevereiro de 2007 serão as mesmas previstas para o período anterior, dispostas na Portaria nº 31, de 20 de janeiro de 2006.
Art. 3º A avaliação de desempenho institucional para o período de setembro de 2006 a fevereiro de 2007 é a seguinte:
Descrição | Valor Máximo (%) | Valor Alcançado (%) |
1. Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária | 20,0 | 19,0 |
2. Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário | 25,0 | 25,0 |
3. Melhoria dos processos e da gestão nacional e internacional | 20,0 | 19,0 |
4. Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional | 25,0 | 25,0 |
5. Melhoria da imagem institucional | 10,0 | 10,0 |
Total | 100,0 | 98,0 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES