Portaria ME nº 143 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Fixa os limites mínimos de contrapartida das transferências voluntárias para o desenvolvimento das ações do PRONASCI.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica/MJ/ME nº 03/2008, publicado na Seção 3 do DOU de 25.06.2008, em que se estabeleceu a integração de competências e recursos institucionais do Ministério do Esporte e do Ministério da Justiça para o desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas para a implantação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI, também por meio de programas e ações de caráter desportivo já desenvolvidos por este Ministério do Esporte, com vistas a propiciar a promoção da segurança pública com cidadania;

Considerando a efetiva necessidade de engajamento dos entes federados para o desenvolvimento das ações do PRONASCI, nos termos da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007;

Considerando o disposto no § 2º do art. 43 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007; e

Considerando, ainda, os termos da Portaria MJ nº 725, de 8 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Fixar os limites mínimos de contrapartida das transferências voluntárias para o desenvolvimento das ações previstas na alínea b, do inciso II, da Cláusula Segunda, do Acordo de Cooperação Técnica/MJ/ME nº 03/2008, voltadas à implantação do PRONASCI, em 1% (um por cento) para as Regiões Norte, Nordeste Centro-Oeste, e em 2% (dois por cento) para as Regiões Sul e Sudeste.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA