Portaria ME nº 143 de 02/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Fixa os limites mínimos de contrapartida das transferências voluntárias para o desenvolvimento das ações do PRONASCI.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica/MJ/ME nº 03/2008, publicado na Seção 3 do DOU de 25.06.2008, em que se estabeleceu a integração de competências e recursos institucionais do Ministério do Esporte e do Ministério da Justiça para o desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas para a implantação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI, também por meio de programas e ações de caráter desportivo já desenvolvidos por este Ministério do Esporte, com vistas a propiciar a promoção da segurança pública com cidadania;
Considerando a efetiva necessidade de engajamento dos entes federados para o desenvolvimento das ações do PRONASCI, nos termos da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007;
Considerando o disposto no § 2º do art. 43 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007; e
Considerando, ainda, os termos da Portaria MJ nº 725, de 8 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar os limites mínimos de contrapartida das transferências voluntárias para o desenvolvimento das ações previstas na alínea b, do inciso II, da Cláusula Segunda, do Acordo de Cooperação Técnica/MJ/ME nº 03/2008, voltadas à implantação do PRONASCI, em 1% (um por cento) para as Regiões Norte, Nordeste Centro-Oeste, e em 2% (dois por cento) para as Regiões Sul e Sudeste.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA