Portaria SETEC nº 143 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;

Fonte de Recursos nº: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Catu-BA 23000.021318/2006-23 000592 49.997,45 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.020676//2006-19 000593 180.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES 23000.074896/2006-62 000594 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG 23000.020661/2006-51 000595 99.993,21 
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia-SC 23000.063244/2006-01 000596 38.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.021406/2006-25 000597 300.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia-SC 23000.063245/2006-47 000598 62.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes -MG 23000.067463/2006-51 000599 100.000,00 
Escola Agrotécnica federal de Machado-MG 23000.068241/2006-55 000600 100.000,00 
10 Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.020810/2006-81 000601 38.000,00 
 TOTAL   1.029.990,66