Portaria CGZA nº 143 de 07/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de novembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Paraná, em face da diversidade existente, são encontradas regiões com características tropicais, onde as temperaturas médias em todos os meses são superiores a 18º C e subtropicais, com temperaturas médias do mês mais frio inferiores a 18º C e do mês mais quente, superiores a 22º C. Além disso, há regiões de transição para climas temperados, cuja média do mês mais frio é inferior a 18º C e a do mês mais quente, inferior a 22º C. Com exceção do litoral, as temperaturas no Paraná diminuem do Norte para o Sul com o aumento da altitude. Embora o Estado apresente saldo positivo no balanço hídrico anual para a maioria das regiões, existe uma grande variação na distribuição temporal e espacial da precipitação. Tal complexidade limita a representatividade de informações pontuais e indica a necessidade de os estudos serem realizados com base em séries históricas de várias estações meteorológicas, com o objetivo de delimitar áreas semelhantes quanto ao comportamento dos parâmetros climáticos.

O feijoeiro é extremamente sensível a geadas durante o seu ciclo de desenvolvimento. Portanto, o risco de geadas deve ser considerado como fator restritivo ao cultivo da espécie. O calor excessivo causa danos em qualquer estágio de desenvolvimento. No entanto, os maiores prejuízos ocorrem no estágio de desenvolvimento reprodutivo, onde temperaturas variando entre 30 e 40º C ocasionam redução no rendimento, por provocarem abortamento de flores e botões florais. A planta é particularmente mais sensível na pré-fertilização. As reduções no rendimento ocorrem porque as altas temperaturas esterilizam o grão de pólen e elevam a produção de etileno na planta, fatores relacionados com queda de flores e granação deficiente.

A cultura do feijoeiro é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Esse fator tem contribuído para a grande variação nas produtividades obtidas no Paraná nos últimos anos, principalmente nas regiões Norte e Noroeste do Estado. Além disso, os genótipos atualmente disponíveis, com características de tolerância à deficiência hídrica apresentam baixa produtividade, não havendo perspectiva de solução para o problema em curto prazo. Deve-se destacar ainda, que a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos. Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais.

O zoneamento agrícola para o cultivo do feijão 2ª safra foi realizado com base no potencial climático do Estado do Paraná, sendo realizadas análises dos registros diários, representando as diversas condições existentes no Estado.

Utilizou-se a temperatura mínima de 3º C, como indicativo de geada. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio, que permitiram a espacialização do risco de geadas em função da altitude e latitude do local, ao longo do ciclo do feijoeiro.

Foi considerado que a ocorrência de temperaturas acima desse limite, no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena (aproximadamente 37 a 52 dias após a emergência), provoca o abortamento das flores. Calculou-se a probabilidade de ocorrência dessas temperaturas para períodos de dez dias ao longo do ano, analisando-se períodos móveis, com passo 1, ou seja, partindo-se de janeiro, calculou-se o risco entre os dias 1 a 10, depois 2 a 11, 3 a 12, etc, até 31 de dezembro. A partir da época de semeadura recomendada, calculou-se o período provável de florescimento e verificou-se o risco de ocorrerem temperaturas acima de 30º C. As probabilidades para cada época de semeadura foram correlacionadas com altitude e latitude, gerando-se mapas com isolinhas de risco para todo o Estado, para épocas de semeadura espaçadas de 10 dias entre dezembro e fevereiro. Foram considerados adequados quanto a este fator aqueles decêndios que apresentavam risco inferior a 30% de ocorrência de temperaturas acima de 30ºC no florescimento.

Considerou-se a ocorrência de perdas na colheita quando verificadas precipitações superiores a 30mm em um período de 5 dias, sendo pelo menos 3 deles com chuvas. Este critério foi estabelecido com base na constatação prática de que não é somente o total de chuvas que provoca perdas, mas sim a persistência de períodos chuvoso, que faz com que a umidade do ar permaneça elevada por um período prolongado, provocando a deterioração dos grãos maduros. Utilizando os dados das estações disponíveis, calculou-se a probabilidade de ocorrerem excessos de chuvas ao longo do ano, analisando-se períodos móveis de 5 dias com passo 1 (1-5, 2-6, 3-7, etc). Dentro do período recomendado para semeadura, foram estimadas as durações do ciclo para semeaduras efetuadas a cada 10 dias e observou-se o risco de perdas na colheita. Considerou-se uma variação de ± ?2 dias na duração total do ciclo, tomando-se o risco médio do período de 5 dias coincidente com a data de colheita prevista ± ?2 dias. Os valores obtidos foram utilizados para mapear os riscos para cada época de semeadura.

O período crítico à deficiência hídrica foi aquele compreendido entre 3 dias anteriores e 12 dias posteriores ao florescimento. Assumiu-se um ciclo com florescimento aos 40 dias após a emergência, ficando, portanto o período crítico compreendido entre 37 e 52 dias após a emergência.

Com exceção do fator geada, que foi considerado como restritivo ao cultivo, os resultados obtidos de cada um dos demais fatores de risco foram compatibilizados de forma que sua combinação resultasse no mínimo risco possível para a cultura. Os resultados finais foram ajustados e validados por meio de visitas às áreas produtoras e entrevistas com técnicos e especialistas da cultura.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos à semeadura de feijão os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 34 35 36 
Dias 1ª a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 28 
Mês Dezembro Janeiro Fevereiro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: JALO PRECOCE; IAC: CARIOCA; Ciclo Intermediário: EMBRAPA: APORÉ, BRS CAMPEIRO, BRS RADIANTE, BRS VEREDA, BRSMG TALISMÃ, DIAMANTE NEGRO, BRS TIMBÓ, RUDÁ, XAMEGO, PERÓLA, BRS VALENTE, BRS REQUINTE; FT PESQUISA: FT NOBRE, TPS BONITO, TPS BIONOBRE, FTS MAGNIFICO, FTS

SOBERANO; IAPAR: IAPR 31, IAPAR 72, IAPAR 81, IPR UIRAPURU, IPR JURITI, IPR GRAÚNA, IPR CHOPIM, IPR COLIBRI.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ APTOS À SEMEADURA

Para o bom desenvolvimento da cultura, além da época de plantio e da região de cultivo recomendada, é imprescindível que todos os demais fatores agronômicos, tais como solo, densidade de plantio, adubação e tratos culturais sejam otimizados.

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: PRECOCE/ INTERMEDIÁRIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
Solo Tipo 2 e 3 
Adrianópolis 3 a 5 
Agudos do Sul 36 + 1 a 3 
Almirante Tamandaré 36 + 1 a 3 
Ampére 1 a 4 
Antônio Olinto 36 + 1 a 3 
Apucarana 36 + 1 a 3 
Arapongas 36 + 1 a 3 
Arapoti 36 + 1 a 3 
Arapuá 2 a 4 
Araucária 36 + 1 a 3 
Ariranha do Ivaí 2 a 4 
Balsa Nova 36 + 1 a 3 
Barracão 1 a 3 
Bela Vista da Caroba 2 a 4 
Bituruna 34 a 36 + 1 
Boa Esperança do Iguaçu 2 a 6 
Boa Ventura de São Roque 34 a 36 + 1 a 6 
Boa Vista da Aparecida 2 a 6 
Bocaiúva do Sul 36 + 1 a 3 
Bom Jesus do Sul 1 a 3 
Bom Sucesso do Sul 36 + 1 a 3 
Braganey 36 + 1 a 3 
Califórnia 36 + 1 a 3 
Campina do Simão 34 a 36 + 1 a 3 
Campina Grande do Sul 36 + 1 a 3 
Campo Bonito 36 + 1 a 3 
Campo do Tenente 36 + 1 a 3 
Campo Largo 36 + 1 a 5 
Campo Magro 36 + 1 a 3 
Cândido de Abreu 36 + 1 a 4 
Candói 36 + 1 a 3 
Cantagalo 36 + 1 a 3 
Capanema 2 a 6 
Capitão Leônidas Marques 2 a 6 
Carambeí 36 + 1 a 3 
Cascavel 36 + 1 a 3 
Castro 36 + 1 a 3 
Catanduvas 36 + 1 a 3 
Cerro Azul 36 + 1 a 5 
Chopinzinho 36 + 1 a 4 
Clevelândia 36 + 1 a 2 
Colombo 36 + 1 a 3 
Contenda 36 + 1 a 3 
Coronel Domingos Soares 34 a 36 + 1 a 2 
Coronel Vivida 36 + 1 a 3 
Cruz Machado 34 a 36 + 1 
Cruzeiro do Iguaçu 2 a 6 
Cruzmaltina 36 + 1 a 4 
Curitiba 36 + 1 a 3 
Curiúva 36 + 1 a 3 
Dois Vizinhos 1 a 4 
Doutor Ulysses 36 + 1 a 5 
Enéas Marques 1 a 3 
Espigão Alto do Iguaçu 36 + 1 a 3 
Faxinal 36 + 1 a 4 
Fazenda Rio Grande 36 + 1 a 3 
Fernandes Pinheiro 36 + 1 a 3 
Figueira 36 + 1 a 3 
Flor da Serra do Sul 36 + 1 a 2 
Foz do Jordão 36 + 1 a 3 
Francisco Beltrão 1 a 3 
General Carneiro 34 a 36 + 1 
Goioxim 36 + 1 a 3 
Grandes Rios 2 a 4 
Guamiranga 36 + 1 a 3 
Guaraniaçu 36 + 1 a 3 
Guarapuava 34 a 36 + 1 a 3 
Honório Serpa 36 + 1 a 3 
Ibaiti 36 + 1 a 3 
Ibema 36 + 1 a 3 
Imbaú 36 + 1 a 3 
Imbituva 36 + 1 a 3 
Inácio Martins 34 a 36 + 1 
Ipiranga 36 + 1 a 3 
Irati 36 + 1 a 3 
Itapejara d'Oeste 36 + 1 a 3 
Itaperuçu 36 + 1 a 5 
Ivaí 36 + 1 a 3 
Ivaiporã 2 a 4 
Jaguariaiva 36 + 1 a 3 
Japira 36 + 1 a 3 
Lapa 36 + 1 a 3 
Laranjal 36 + 1 a 3 
Laranjeiras do Sul 36 + 1 a 3 
Londrina 36 + 1 a 3 
Mallet 36 + 1 a 3 
Mandirituba 36 + 1 a 3 
Manfrinópolis 1 a 3 
Mangueirinha 36 + 1 a 2 
Manoel Ribas 36 + 1 a 4 
Marilândia do Sul 36 + 1 a 3 
Mariópolis 36 + 1 a 2 
Marmeleiro 36 + 1 a 2 
Marquinho 36 + 1 a 3 
Mato Rico 36 + 1 a 3 
Mauá da Serra 36 + 1 a 3 
Nova Esperança do Sudoeste 1 a 3 
Nova Laranjeiras 36 + 1 a 3 
Nova Prata do Iguaçu 2 a 6 
Nova Tebas 2 a 4 
Ortigueira 36 + 1 a 3 
Palmas 34 a 36 + 1 a 2 
Palmeira 36 + 1 a 3 
Palmital 36 + 1 a 3 
Pato Branco 36 + 1 a 3 
Paula Freitas 36 + 1 a 3 
Paulo Frontin 36 + 1 a 3 
Pérola d'Oeste 2 a 4 
Piên 36 + 1 a 3 
Pinhais 36 + 1 a 3 
Pinhal de São Bento 1 a 3 
Pinhalão 36 + 1 a 3 
Pinhão 34 a 36 + 1 a 3 
Piraí do Sul 36 + 1 a 3 
Piraquara 36 + 1 a 3 
Planalto 2 a 4 
Ponta Grossa 36 + 1 a 3 
Porto Amazonas 36 + 1 a 3 
Porto Barreiro 36 + 1 a 3 
Porto Vitória 36 + 1 a 3 
Pranchita 2 a 4 
Prudentópolis 36 + 1 a 3 
Quatro Barras 36 + 1 a 3 
Quedas do Iguaçu 36 + 1 a 4 
Quitandinha 36 + 1 a 3 
Realeza 2 a 6 
Rebouças 36 + 1 a 3 
Renascença 36 + 1 a 3 
Reserva 36 + 1 a 3 
Reserva do Iguaçu 34 a 36 + 1 a 3 
Rio Azul 36 + 1 a 3 
Rio Bom 36 + 1 a 3 
Rio Bonito do Iguaçu 36 + 1 a 4 
Rio Branco do Ivaí 2 a 4 
Rio Branco do Sul 36 + 1 a 5 
Rio Negro 36 + 1 a 3 
Rosário do Ivaí 36 + 1 a 3 
Salgado Filho 1 a 3 
Salto do Itararé 36 + 1 a 3 
Salto do Lontra 1 a 4 
Santa Isabel do Oeste 1 a 4 
Santa Lúcia 2 a 4 
Santa Maria do Oeste 34 a 36 + 1 a 3 
Santana do Itararé 36 + 1 a 3 
Santo Antônio do Sudoeste 1 a 3 
São Jerônimo da Serra 36 + 1 a 3 
São João 36 + 1 a 4 
São João do Triunfo 36 + 1 a 3 
São Jorge d'Oeste 1 a 4 
São José da Boa Vista 36 + 1 a 3 
São José dos Pinhais 36 + 1 a 3 
São Mateus do Sul 36 + 1 a 3 
Sapopema 36 + 1 a 3 
Saudade do Iguaçu 36 + 1 a 4 
Sengés 36 + 1 a 3 
Siqueira Campos 36 + 1 a 3 
Sulina 36 + 1 a 4 
Tamarana 36 + 1 a 3 
Teixeira Soares 36 + 1 a 3 
Telêmaco Borba 36 + 1 a 3 
Tibagi 36 + 1 a 3 
Tijucas do Sul 36 + 1 a 3 
Tomazina 36 + 1 a 3 
Três Barras do Paraná 2 a 6 
Tunas do Paraná 36 + 1 a 5 
Turvo 34 a 36 + 1 a 6 
União da Vitória 36 + 1 a 3 
Ventania 36 + 1 a 3 
Verê 1 a 3 
Virmond 36 + 1 a 3 
Vitorino 36 + 1 a 3 
Wenceslau Braz 36 + 1 a 3 

NOTA: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura de feijão, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.