Portaria GSF nº 142 DE 05/07/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 jul 2019
Altera a Portaria GSF nº 96, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a geração e armazenamento de documentos em formato digital no âmbito do Processo Eletrônico - e-Processo.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de alterar procedimentos visando uma melhor formação do processo eletrônico,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GSF nº 096 , de 24 de maio de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do art. 1º:
"Art. 1º (.....)
(.....)
II - em arquivos distintos de, no máximo, 30 (trinta) Megabytes cada, não podendo, o total anexado, ultrapassar 60 (sessenta) Megabytes, que serão assinados digitalmente e inseridos ao e-Processo por meio de funcionalidade disponibilizada pela SEFAZ no ambiente restrito da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.;"
II - o caput e o inciso I do § 1º, todos do art. 2º:
"Art. 2º Os arquivos em formato PDF em tamanho superior ao definido no art. 1º e os arquivos não pagináveis deverão ser inseridos ao e-processo por meio de funcionalidade específica, disponível no ambiente restrito da e-AGEAT.
§ 1º (.....)
I - permite o upload de arquivo compactado na extensão "zip" ou "rar" e em tamanho máximo de 100 (cem) Megabytes cada, devendo, o que exceder esse limite, ser fracionado em tantos arquivos quantos forem necessários de forma a observar o mesmo formato e limites.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2019.
RAFAELTAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda