Portaria SNAS nº 142 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Prorroga, "de ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados.

A Secretária Nacional de Assistência Social, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011 e no exercício da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 264, de 26 de setembro de 2011, de acordo com o art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e conforme o previsto no inciso VI do art. 30 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, "de ofício", a vigência dos Convênios a seguir relacionados, celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e entes federados, em decorrência do atraso na liberação de recursos, pelo exato período computado nos registros respectivos, conforme apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos a seguir discriminados:

QTD PROCESSO   CONVENENTE   UF   TERMO DE CONVÊNIO Nº   VIGÊNCIA ALTERADA  
DE  PARA 
71001.069232/2009-67  Prefeitura Municipal de Aracruz  ES  723104/MDS/2009  30.12.2011  02.10.2012 
71001.069243/2009-47  Prefeitura Municipal de Boa Esperança  ES  722035/MDS/2009  29.12.2011  11.07.2012 
71001.069242/2009-01  Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá  ES  723224/MDS/2009  29.12.2011  02.10.2012 
71001.069285/2009-88  Prefeitura Municipal de Governador Valadares  MG  720948/MDS/2009  30.12.2011  12.07.2012 
71001.069151/2009-67  Prefeitura Municipal de Unaí  MG  723129/MDS/2009  29.12.2011  29.09.2012 
71001.068930/2009-45  Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso  PR  723000/MDS/2009  30.12.2011  20.09.2012 
71001.068917/2009-96  Prefeitura Municipal de Jacarezinho  PR  722885/MDS/2009  29.12.2011  02.10.2012 
71001.045800/2009-34  Prefeitura Municipal de Garibaldi  RS  720413/MDS/2009  29.12.2011  03.01.2012 
71001.069228/2009-07  Prefeitura Municipal de São Cristovão  SE  722894/MDS/2009  30.12.2011  02.10.2012 
10  71001.069081/2009-47  Prefeitura Municipal de Brodowski  SP  723014/MDS/2009  30.12.2011  02.10.2012 
11  71001.069113/2009-12  Prefeitura Municipal de Cajati  SP  723082/MDS/2009  29.12.2011  29.09.2012 
12  71001.071669/2009-61  Prefeitura Municipal de Cândido Mota  SP  723202/MDS/2009  30.12.2011  20.09.2012 
13  71001.071667/2009-71  Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê  SP  723762/MDS/2009  30.12.2011  02.10.2012 
14  71001.071675/2009-18  Prefeitura Municipal de Paranapanema  SP  723197/MDS/2009  30.12.2011  02.10.2012 
15  71001.042029/2009-43  Prefeitura Municipal de Parisi  SP  721892/MDS/2009  29.12.2011  03.01.2012 
16  71001.042125/2009-91  Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes  SP  721842/MDS/2009  29.12.2011  11.07.2012 
17  71001.069114/2009-59  Prefeitura Municipal de Sete Barras  SP  722954/MDS/2009  29.12.2011  11.07.2012 
18  71001.042003/2009-03  Prefeitura Municipal de Valentim Gentil  SP  721914/MDS/2009  29.12.2011  03.01.2012 
19  71001.041920/2009-62  Prefeitura Municipal de Fortaleza do Tabocão  TO  720490/MDS/2009  29.12.2011  25.08.2012 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN