Portaria INEP nº 142 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Formação Geral, nomeada pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009 e da Comissão Assessora de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, nomeada pela Portaria Inep nº 103, de 18 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;

IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

X - exclusão e minorias;

XI - relações de gênero;

XII - vida urbana e rural;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do eixo Hospitalidade e Lazer, terá por objetivos:

a) avaliar os alunos para obtenção de resultados, que irão demonstrar os níveis de conhecimentos teórico-práticos adquiridos no decorrer dos cursos que consolidam o perfil profissional do tecnólogo em Gestão do Turismo;

b) oferecer subsídios às IES para o aprimoramento constante dos seus projetos pedagógicos, suas metodologias e seus processos de ensino-aprendizagem, bem como a melhoria das condições e ambiente de realização dos cursos;

c) construir um banco de dados, contendo a evolução histórica dos resultados das avaliações, que permitam reflexões, análises, estudos, debates e que orientem as políticas educacionais e de formação profissional;

d) identificar lacunas e demandas latentes, ainda não contempladas nas diretrizes curriculares nacionais, oriundas das céleres mudanças e reconfiguração no mercado de trabalho, nas sociedades, nas escolas e nos indivíduos, requisitos fundamentais para atualização dos processos, sintonizados com as exigências globais.

Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do eixo Hospitalidade e Lazer, tomará como referência, no que concerne ao perfil do profissional:

Uma formação eclética, amalgamada por sólidos conhecimentos teórico-práticos nas áreas de gestão, planejamento, agenciamento, transporte e marketing, alicerçada numa base humanística e uma visão global que possibilite compreender o meio social em seus aspectos político, econômico, cultural e ambiental, capacitando-o a atuar de forma polivalente, contextualizada e competente.

Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do eixo Hospitalidade e Lazer, avaliará o aprendizado do aluno, adquirido durante o processo de formação, buscando identificar os padrões de competência profissional, habilidades desenvolvidas e atitudes comportamentais, tais como:

I - planejar, gerenciar e operar:

a) agências de viagens e operadoras de turismo receptivo e emissivo;

b) empresas de transporte turístico;

c) negócios e serviços turísticos;

d) marketing e vendas de produtos e serviços turísticos.

II - Conhecer, interpretar e aplicar:

a) legislação turística, legislação ambiental e código de defesa do consumidor;

b) políticas públicas de turismo;

c) códigos, siglas e sinais usados na comunicação turística;

d) pesquisas, sondagens e indicadores socioeconômicos.

III - Integrar, atuar e lidar:

a) equipes multidisciplinares;

b) planos, programas e projetos relacionados ao patrimônio natural, histórico e cultural.

IV - Utilizar:

a) recursos das tecnologias da comunicação e informação aplicados ao turismo;

b) técnicas de comércio eletrônico;

c) técnicas de elaboração de programas, roteiros e itinerários;

d) modelos matemáticos de avaliação de gestão econômica e financeira.

Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do eixo Hospitalidade e Lazer, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

I - Fundamentos do Turismo e Hospitalidade, Psicossociologia do Turismo, Geografia e História Aplicada, Planejamento e Gestão de Negócios Turísticos, Marketing Turístico, Promoção e Vendas;

II - Legislação Turística, Legislação Ambiental e Código de Defesa do Consumidor, Política Nacional de Turismo, Metodologia da Pesquisa;

III - Gestão de Pessoas, Patrimônio Histórico-Cultural, Ética e Responsabilidade Social;

IV - Comunicação e Expressão, Tecnologias da Informação, Gestão Econômica e Financeira, Elaboração de Programas e Roteiros Turísticos.

Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do eixo Hospitalidade e Lazer, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do eixo Hospitalidade e Lazer e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES