Portaria SESu nº 142 de 26/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de FEVEREIRO de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de fevereiro de 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - Plano Interno: 4005G90111

IV - PTRES: 001749

V - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI - Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, será realizado pela Diretoria dos Hospitais Universitários e Residências de Saúde - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes SIAPE UG GESTÃO Elemento de Despesa Total Nota de Crédito 
    Fevereiro      2008 3390.04 3391.47     
AC Universidade Federal do Acre 38 154044 15261 72.825,10 14.565,02 87.390,12 000079 
AL Universidade Federal de Alagoas 57 153037 15222 109.237,65 21.847,53 131.085,18 000080 
AM Universidade Federal do Amazonas 112 154039 15256 214.642,40 42.928,48 257.570,88 000081 
BA Universidade Federal da Bahia 138 153038 15223 264.470,10 52.894,02 317.364,12 000082 
CE Universidade Federal do Ceará 170 153045 15224 325.796,50 65.159,30 390.955,80 000083 
DF Universidade de Brasília 127 154040 15257 243.389,15 48.677,83 292.066,98 000084 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 113 153046 15225 216.558,85 43.311,77 259.870,62 000085 
GO Universidade Federal de Goiás 149 153052 15226 285.551,05 57.110,21 342.661,26 000086 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 83 154041 15258 159.065,35 31.813,07 190.878,42 000087 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 77 153061 15228 147.566,65 29.513,33 177.079,98 000088 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 308 153062 15229 590.266,60 118.053,32 708.319,92 000089 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 155 153035 15242 297.049,75 59.409,95 356.459,70 000090 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 174 154043 15260 333.462,30 0,00 333.462,30 000091 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 102 154054 15269 195.477,90 39.095,58 234.573,48 000092 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 57 154045 15262 109.237,65 21.847,53 131.085,18 000095 
PA Universidade Federal do Pará 111 153063 15230 212.725,95 42.545,19 255.271,14 000097 
PB Universidade Federal de Campina Grande 25 158195 15281 47.911,25 9.582,25 57.493,50 000098 
PB Universidade Federal da Paraíba 73 153065 15231 139.900,85 27.980,17 167.881,02 000099 
PE Universidade Federal de Pernambuco 154 153080 15233 295.133,30 59.026,66 354.159,96 000100 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 87 154048 15265 166.731,15 33.346,23 200.077,38 000101 
PR Universidade Federal do Paraná 256 153079 15232 490.611,20 98.122,24 588.733,44 000102 
RJ Universidade Federal Fluminense 150 153056 15227 287.467,50 57.493,50 344.961,00 000103 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 372 153115 15236 712.919,40 0,00 712.919,40 000104 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 106 154034 15255 203.143,70 40.628,74 243.772,44 000105 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 128 153103 15234 245.305,60 49.061,12 294.366,72 000106 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 42 154042 15259 80.490,90 16.098,18 96.589,08 000107 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 249 154032 15270 477.196,05 95.439,21 572.635,26 000108 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 344 155001 15275 659.258,80 131.851,76 791.110,56 000109 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 67 154047 15264 128.402,15 25.680,43 154.082,58 000110 
RS Universidade Federal de Santa Maria 90 153164 15238 172.480,50 34.496,10 206.976,60 000111 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 76 153163 15237 145.650,20 29.130,04 174.780,24 000112 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 41 154050 15267 78.574,45 15.714,89 94.289,34 000113 
SP Universidade Federal de São Paulo 625 153031 15250 1.197.781,25 239.556,25 1.437.337,50 000114 
SP Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 1.916,45 383,29 2.299,74 000115 
  TOTAL 4857      9.308.197,65 1.652.363,19 10.960.560,84