Portaria SEED nº 142 de 06/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2007
Descentralizar à Fundação Universidade de Brasília, Unidade Gestora/Gestão nºs 154.040/15.257, o crédito orçamentário, no valor de R$ 700.139,00 (Setecentos mil cento e trinta e nove reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade de Brasília, Unidade Gestora/Gestão nº 154.040/15.257, o crédito orçamentário, no valor de R$ 700.139,00 (Setecentos mil cento e trinta e nove reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implementação e execução do projeto de capacitação de tutores para o Programa Nacional de Formação Continuada a distância, Formação pela Escola", com execução no período de agosto/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.361.1061.0509.0001.
II - Fonte nº: 0113
III - PTRES nº: 002542 e 013588
IV - Elementos de despesa:
33.90.14 - Diárias- R$ 125.211,00 (cento e vinte e cinco mil duzentos e onze reais);
33.90.33 - Passagens - R$ 187.150,00 (cento e oitenta e sete mil cento e cinqüenta reais);
33.90.36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 273.240,50 (duzentos e setenta e três mil duzentos e quarenta reais e cinqüenta centavos);
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 54.648,50 (cinqüenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos);
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 59.889,00 (cinqüenta e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais).
Notas de Crédito nº: 2007NC000096 e 2007NC000097, de 31.08.2007.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade de Brasília, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.022501/2007-27.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY