Portaria CGZA nº 142 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do café no Estado do Espírito Santo, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar O COORDENADOR o Zoneamento Agrícola para a cultura do café no Estado do Espírito Santo, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para elaboração do zoneamento agrícola de risco climático do café arábica (Coffea arábica L.) e robusta (Coffea canephora Pierre) no Estado do Espírito Santo, foi analisada a adaptabilidade da cultura às condições climáticas de cada localidade, principalmente quanto ao comportamento da temperatura e das chuvas. O Estado possui, de um modo geral, clima caracterizado por predomínio de calor durante todo o ano e de um regime pluvial com um período seco (abril a outubro) e outro chuvoso (novembro a março).

Os dados de temperatura foram obtidos das estações climatológicas disponíveis no Estado. Os dados pluviométricos foram obtidos dos postos que dispunham de série histórica mínima de 15 anos de dados diários.

Devido à baixa quantidade de estações meteorológicas com registros de temperatura, optou-se por estimar as temperaturas médias para períodos mensal e anual através de equações de regressão múltipla, ajustada em função da altitude e da latitude de cada localidade. Assim, cada posto pluviométrico teve sua temperatura estimada e, posteriormente, georreferenciada por meio da latitude e longitude com a utilização do programa de geoprocessamento para dar origem aos mapas de temperatura do Estado.

Para o estudo do balanço hídrico, calcularam-se as deficiências hídricas anual (DHA) e mensais (DHM), considerando a capacidade de armazenamento de água dos solos, de 125mm. Esses valores foram também georreferenciados por meio de latitude e longitude e espacializados para dar origem ao mapa temático que representa o balanço hídrico da região.

Os mapas de temperatura e deficiência hídrica foram combinados através de cruzamentos, proporcionando, dessa maneira, a confecção do mapa final que representa a delimitação das áreas aptas e inaptas para a cultura do café no Estado do Espírito Santo.

Para definição das áreas aptas para o cultivo do café, foram estabelecidos os seguintes critérios de corte:

Café arábica (Coffea arábica L.): DHA < 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC, onde Ta = Temperatura média anual e Tn = Temperatura média no mês de novembro.

Café robusta (Coffea canephora Pierre):DHA < 200mm, 22ºC < Ta < 26ºC, onde Ta = Temperatura média anual.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao plantio de café robusta e café arábica os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL AO PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARABICA

1º de novembro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café robusta e café arábica no Estado do Espírito Santo, as cultivares de café (Coffea canephora Pierre) e café (Coffea arábica L) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA

Para o bom desenvolvimento da cultura, além da época de plantio e da região de cultivo recomendada, é imprescindível que todos os demais fatores agronômicos, tais como solo, densidade de plantio, adubação e tratos culturais sejam otimizados.

Café robusta: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibiraçu, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

Café arábica: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivacqua, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante e Vila Pavão.

NOTA: Nos municípios recém desmembrados e não especificados neste zoneamento, devem ser observados os indicativos estabelecidos para o município de origem.