Portaria DETRO-RJ nº 1418 DE 30/08/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 set 2018

Dispõe sobre parcelamento de débitos, antes da inscrição em dívida ativa, referentes à taxa de reboque e diárias, dos veículos levados a hasta pública, onde o saldo de arrematação não foi suficiente para sua quitação integral ou parcial.

(Revogado pela Portaria DETRO/PRES Nº 1586 DE 18/02/2021):

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ - no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-10/005/2416/16, e apenso;

Considerando:

- que essa autarquia dispõe de autonomia para a prática de seus atos, sendo observado para a edição desta Portaria a oportunidade e a conveniência;

- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Douta Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ;

- o que dispões a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, Decreto-Lei nº 05 , de 15 de março de 1975, Decreto nº 42.049 , de 25 de setembro de 2009, bem como parecer Asjur/Transportes nº 060, de 12 de dezembro de 2016 e o parecer PGE/PSP/MCVH nº 03, de 28 de dezembro de 2016; e

- que o parcelamento de débitos atinge duplo objetivo: viabilizar ao contribuinte oportunidade para quitar seus débitos em face de a crise econômica e financeira do estado, bem como assegurar a regularidade perante essa Autarquia;

Resolve:

Art. 1º Os débitos referentes à taxa de reboque e diárias, decorrentes do exercício do poder de polícia pelo DETRO/RJ, dos veículos que foram levados a hasta pública e o saldo de arrematação não foi suficiente para sua quitação integral ou parcial, poderão ser objeto de parcelamento, desde que não estejam inscritos em dívida ativa, com prestações mensais e sucessivas observando os limites e as condições estabelecidos nesta Portaria:

§ 1º No ato do pedido de parcelamento o contribuinte deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela.

§ 2º O débito total será atualizado em UFIR/RJ e dividido em parcelas de igual quantidade de UFIR/RJ, até o limite de 18 (dezoito) meses, conforme o caso:

I - Nos débitos superiores a 3.000 UFIR/RJ (três mil unidades), a primeira parcela deverá ser no valor total de 15% (quinze por cento), e o restante deverá ser pago em parcelas iguais, no prazo de 18 (dezoito) meses, não podendo cada uma delas ser inferior a 300 UFIR/RJ (trezentas unidades);

II - Nos débitos de 1.500 UFIR/RJ (mil e quinhentas unidades) até 3.000 UFIR/RJ (três mil unidades), a primeira parcela deverá ser no valor total de 15% (quinze por cento), e o restante deverá ser pago em parcelas iguais, no prazo de 12 (doze) meses, não podendo cada uma delas ser inferior a 200 UFIR/RJ (duzentas unidades);

III - Nos débitos de até 1.500 UFIR/RJ (mil e quinhentas unidades), a primeira parcela deverá ser no valor total de 30% (trinta por cento), e o restante deverá ser pago em parcelas iguais, no prazo de 06 (seis) meses, não podendo cada uma delas ser inferior a 100 UFIR/RJ (cem unidades).

Art. 2º Sobre o valor de cada parcela incidirão juros de mora, acumulados mensalmente, equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para títulos federais (SELIC), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da consolidação do montante até o último dia do mês anterior ao pagamento, adicionados 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.

Parágrafo único. Sobre a parcela em atraso, além da incidência de juros na forma do caput, será aplicada a multa de mora equivalente à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos percentuais) por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).

Art. 3º O parcelamento será cancelado, de pleno direito, quando qualquer parcela não for paga integralmente em 90 (noventa) dias do seu vencimento.

Parágrafo único. No caso de cancelamento de parcelamento, será providenciada a inscrição do débito em dívida ativa junto à PGE e, na sequência, o ajuizamento da execução fiscal.

Art. 4º O pedido de parcelamento deverá ser dirigido diretamente ao Presidente do DETRO/RJ - DAF, cabendo a esse autorizar o parcelamento.

Art. 5º O pedido de parcelamento deverá ser protocolado na sede do DETRO/RJ, de acordo com os anexos I e II desta Portaria, sendo incumbência da Coordenadoria Econômica a autuação dos processos e análise dos documentos, conforme sua pertinência.

I - Para a formalização e instrução do processo de parcelamento de débitos, serão exigidos, os documentos abaixo listados:

a) documento de identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência de no máximo 6 (seis) meses ou declaração;

d) Requerimento devidamente preenchido e devidamente assinado pelo proprietário ou seu representante, anexo II.

Art. 6º Caberá a Coordenadoria Econômica controlar os referidos parcelamentos, devendo identificar os que se encontram em atraso e aplicar as normas aqui previstas.

Parágrafo único. O presente pedido de parcelamento implica a confissão irretratável do débito e a expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial, ou de ação judicial, sendo interrompida a prescrição e decadência.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados pela Diretoria Administrativa, Econômico-financeira (DAF), em processo administrativo, motivados por oportunidade e conveniência da Autarquia.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2018

MARCUS CAMARGO QUINTELLA

Presidente

ANEXO I

Ilmº. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:________________

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO DE TAXA DE REBOQUE E DIÁRIAS

_____________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob nº ________ com endereço na ____________Município de _____________ Estado ______, telefone (___) _________,vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento da totalidade de sua dívida, referente a Taxa de reboque e diárias existente até a presente data, abaixo discriminados, em _____ (_____) prestações mensais nas seguintes condições:

Motivo Valor
   
   
   
   
Total  
Total em UFIR  

O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento.

1ª) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº 1418, de 30 de agosto de 2018;

2ª) O presente pedido de parcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA de qualquer recurso administrativa ou judicial, ou de ação judicial, sendo interrompida a prescrição e decadência.

3ª) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1418, de 30 de agosto de 2018;

4ª) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, em _____ de ______________ de 20____

Assinatura do requerente/Procurador

PLACA: ________________/RENAVAM ________________

ANEXO II TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO ESPONTÂNEO

NATUREZA DO DÉBITO:
Taxa de reboque e diárias
VEÍCULO PLACA:
DEVEDOR: CPF/CNPJ
Endereço: Bairro:
Município: CEP: Fone:
Procurador: CPF:

1-O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui um débito, ainda não inscrito em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118 - 6º ao 12º andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, referente ao não pagamento do auto de infração/taxa indicado acima, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO da totalidade do débito, nos termos da PORTARIA DETRO/PRES nº 1418, de 30 de agosto de 2018;

2-O valor do débito corresponde ao somatório dos valores das taxas de reboque e diárias, devidamente descriminados, totalizando a quantia de R$_______, (Valor Expresso), que será paga nos termos do item 3.

3-Forma do Parcelamento: ____________________________

3.1 O débito total será atualizado em UFIR/RJ;

4-Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos.

5-A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

6-O devedor é ciente de que o atraso por mais de 90 (trinta) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.

7-O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá retirar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento.

8-O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº 1418, de 30 de agosto de 2018;

9-O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1418, de 30 de agosto de 2018;

10-O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento.

Rio de Janeiro, ______ de ________________ de 20__.

Devedor/Procurador

Coordenadoria Econômica

DAF - DETRO/RJ