Portaria DETRO/PRES nº 1418 DE 30/08/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2018

Ret. - Dispõe sobre parcelamento de débitos, antes da inscrição em dívida ativa, referentes à taxa de reboque e diárias, dos veículos levados a hasta pública, onde o saldo de arrematação não foi suficiente para sua quitação integral ou parcial.

(Revogado pela Portaria DETRO/PRES Nº 1586 DE 18/02/2021):

Art. 3º

Onde se lê:

III - Nos débitos de até 1.500 UFIR/RJ (mil e quinhentas unidades), a primeira parcela deverá ser no valor total de 30% (quinze por cento), e o restante deverá ser pago em parcelas iguais, no prazo de 06 (seis) meses, não podendo cada uma delas ser inferior a 100 UFIR/RJ (cem unidades).

Leia-se:

III - Nos débitos de até 1.500 UFIR/RJ (mil e quinhentas unidades), a primeira parcela deverá ser no valor total de 30% (trinta por cento), e o restante deverá ser pago em parcelas iguais, no prazo de 06 (seis) meses, não podendo cada uma delas ser inferior a 100 UFIR/RJ (cem unidades).