Portaria CGU nº 1.417 de 19/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2010

Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União à Escola de Administração Fazendária - ESAF.

O Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, Substituto, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174 - Diretoria de Gestão Interna, alocados na funcional programática 04.122.1173.2272.0001, Gestão de Administração do Programa, à Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso de Aperfeiçoamento para Promoção dos Servidores da Carreira de Finanças e Controle do ano de 2010, no valor total estimado de R$ 77.604,56, (setenta e sete mil, seiscentos e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), excluída a Reserva Técnica, conforme Projeto Interno/ESAF código nº 28.28.03.28023.10.10, sendo o valor de R$ 38.802,28 (trinta e oito mil, oitocentos e dois reais e vinte e oito centavos), correspondente a 50,00% do total, na data de publicação desta Portaria, e o restante após a aprovação do relatório financeiro do projeto.

Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Recursos Humanos responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNI CÂNDIDO DEMATTE