Portaria DNIT nº 1.412 de 27/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006
Prorroga o prazo previsto no art. 9º da Portaria nº 1.098, de 30 de agosto de 2006, que trata da prestação de contas do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, do Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, e o art. 40, inciso V do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004 e,
Considerando o art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1190, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 9º da Portaria nº 1098, de 30 de agosto de 2006, que trata da prestação de contas do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE.
MAURO BARBOSA DA SILVA