Portaria SUCIEF nº 141 DE 11/08/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2023

Altera a Portaria Sucief n° 139/2023, que divulga as regras de acesso aos sistemas administrativos pela coordenadoria de documentos e declarações fiscais (CDDF).

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414/2022, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-040106/000091/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens no parágrafo único do art. 4º da Portaria SUCIEF nº 139, de 31 de julho de 2023:

(...)

VI - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SUACO);

VII - Superintendência de Arrecadação (SUAR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2023.

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais