Portaria DETRAN/ASJUR nº 141 DE 24/04/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 abr 2018
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – Detran/SC, por seu Diretor, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições do diretor geral e do diretor de ensino nos Centros de Formação de Condutores, conforme dispõe o artigo 25, II e III da Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 14, III da Portaria 135/DETRAN/ASJUR/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14 (...)
III - O diretor geral e o diretor de ensino poderão ministrar aulas teóricas em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do Detran/SC (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 443 DE 25/09/2018).
Nota: Redação Anterior:III - O diretor de ensino e o diretor geral somente poderão ministrar aulas teóricas, substituindo o instrutor de trânsito, em situações excepcionais. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 194 DE 25/06/2018). Nota: Redação Anterior:
III - O diretor de ensino e o diretor geral somente poderão ministrar aulas teóricas, substituindo o instrutor de trânsito, em situações excepcionais, no período máximo de 10 (dez) dias por mês.
Art. 2º – Incluir o inciso IV no artigo 14 da da Portaria 135/DETRAN/ASJUR/2010:
IV - Para obter a autorização nos termos do inciso anterior, o CFC deverá encaminhar a solicitação ao email cfc667@detran.sc.gov.br informando nome, credencial e município do CFC, nome e CPF do diretor de ensino ou do diretor geral, e anexar o documento comprobatório da necessidade de afastamento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 24 de abril de 2018.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito