Portaria DETRAN/ASJUR nº 194 DE 25/06/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2018

Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 140 de 2018.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 443 DE 25/09/2018):

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina - Detran/SC, por seu Diretor, no uso das atribuições legais, em obediência à decisão judicial proferida no processo nº 0305485-63/DIRATDIRBENSPREV2018.8.24.0023;

Considerando as atribuições do diretor geral e do diretor de ensino nos Centros de Formação de Condutores, conforme dispõe o artigo 25, II e III da Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 13, da Portaria 0140/DETRAN,ASJUR/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O instrutor de trânsito que for também diretor geral somente poderá ministrar aula prática de direção veicular em situações excepcionais."

Art. 2º Alterar o artigo 1º, da Portaria 0141/DETRAN,ASJUR/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. (.....)

III - O diretor de ensino e o diretor geral somente poderão ministrar aulas teóricas, substituindo o instrutor de trânsito, em situações excepcionais.

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Florianópolis, 25 de junho de 2018.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor estadual de trânsito