Portaria DETRAN/RS nº 141 DE 26/04/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2013
Altera a Portaria Detran/RS nº 37, de 29 de janeiro de 2013.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e
Considerando o que dispõe o art. 22 e seus incisos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a aprovação da Lei Estadual nº 14.175, de 27 de dezembro de 2012;
Considerando o contido no processo do DETRAN/RS de SPD nº 31498/2013;
Resolve:
Art. 1º. Acrescer 05 novos códigos de taxas, em complemento à Portaria Detran/RS nº 37, de 29 de janeiro de 2013, ao item “HABILITAÇÃO DE CONDUTORES”, para atender à Lei Estadual nº 14.175 de 27 de dezembro de 2012, a qual provocou alterações na Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985 (Lei de taxas):
HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
Código |
Descrição |
Valor |
7846 |
EXPEDICAO CNH/PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PD - RED 40% |
R$ 23,39 |
7854 |
PREST SERV CFC RENOV CNH - RED 40% |
R$ 41,22 |
7862 |
EXAME SAUDE - RED 40% |
R$ 29,89 |
7870 |
AVALIACAO PSICOLOGICA - RED 40% |
R$ 29,89 |
7889 |
EXAME LEGISLACAO TRANSITO - RED 40% |
R$ 16,28 |
Art. 2º. Para fazer jus à utilização das taxas reduzidas, o requerente deverá ter mais de mais de 65 anos de idade no momento da abertura do RENACH no CFC.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar de 27 de abril de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Leonardo Kauer,
Diretor-Presidente.