Lei nº 14175 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Seguinte:

Art. 1º. Fica acrescentado o § 17 ao art. 6º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, conforme segue:

"Artigo 6º (...)

(...)

§ 17 - Fica reduzido em 40% (quarenta por cento) o valor das taxas previstas no item I, inciso I, alíneas " a" e "d", e no item 2, incisos I, II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, por condutores a partir de sessenta e cinco anos de idade."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em cento e vinte dias a contar desta data.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

TARSO GENRO
Governador do Estado.

Registre-se e Publique-se.

CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.