Portaria SEFAZ/SGT nº 141 DE 10/07/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 jul 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 141/2012

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

1

MULT - SPLIT COMERCIO DE AR CONDICIONADO - EIRELI

29.441.697-8

15.659.036.0001-59

10.07.2012

2

SANTANA E CASTRO LTDA

29.342.215-0

04.797.330.0001-00

10.07.2012

3

ELOS CALCADOS LTDA

29.014.899-5

00.284.869.0001-05

10.07.2012

4

SANTA INÊS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

29.417.222-0

10.646.285.0001-96

08.07.2012

5

E. F. AUGUSTO - ME

29.439.976-3

14.101.816.0001-16

07.07.2012

6

F C FIGUEIROA - EIRELI

29.441.097-0

15.558.287.0001-47

01.06.2012

7

DIVINO DIAS SOARES & CIA LTDA

29.442.029-0

01.772.474.0003-86

07.07.2012

8

BUENO & OLIVEIRA LTDA

29.383.516-0

07.022.164.0001-69

05.07.2012