Portaria MDS nº 141 de 28/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2009

Dispõe sobre a desequiparação financeira das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN (Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Banco de Alimentos) em implantação no município de Blumenau/SC, frente à situação de calamidade pública aferida junto ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e pelo art. 27, inciso II, alíneas c e h, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e

Considerando o disposto no Despacho s/nº do Ministro de Estado da Integração Nacional, publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2008, que afere a situação de calamidade pública nos municípios declarados pelo Estado de Santa Catarina, em anexo único.

Considerando, ainda, os Decretos nºs 8.820/2008 e 8.886/2009 sancionados pelo município de Blumenau/SC, que declara situação de Calamidade Pública no município de Blumenau,

Resolve:

Art. 1º Tendo por base o disposto no art. 45 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, § 2º, inciso III, alíneas a e b, fica autorizada a isenção de contrapartida dos Projetos de Restaurante Popular, Cozinha Comunitária e Banco de Alimentos, em implantação no município de Blumenau em parceria com este Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo único. Os recursos financeiros transferidos por meio de contratos de repasse para a implantação das Ações de SAN poderão ser suplementados pelo MDS, visando garantir a promoção do direito humano à alimentação adequada dos munícipes, desde que atendidas às exigências técnicas estabelecidas pelo Agente Operador - Caixa Econômica Federal, respeitados os dispositivos legais e mediante a reformulação necessária nos Planos de Trabalho e Contratos de Repasse.

Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS emitirá expediente oficial ao Agente Operador - Caixa, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN autorizando a análise e atendimento do disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS