Portaria SEFAZ nº 141 de 25/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2008, foi de 1,89% (um inteiro e oitenta e nove centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2008, será de R$ 30,70 (TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 25 de julho de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1º.08.2008 A 31.08.2008

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 58.268,97 48.475,53 45.294,95 41.726,94 38.310,27 35.159,32 32.123,73 29.218,11 26.096,86 22.934,01 18.650,96 14.288,36
  JUROS 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43
1992 C.M. 11.126,86 8.862,47 7.024,21 5.755,75 4.806,72 3.893,18 3.157,70 2.607,16 2.119,59 1.718,03 1.369,63 1.107,01
  JUROS 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43
1993 C.M. 896,5932 692,181 546,4521 433,8757 340,7043 264,2028 202,9275 155,2913 117,6966 87,5426 64,7415 48,3727
  JUROS 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43
1994 C.M. 35,4584 25,4255 18,1894 12,6777 8,972 6,2219 4,3092 4,0956 3,9003 3,8378 3,7662 3,6581
  JUROS 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43
1995 C.M. 3,5775 3,5775 3,5775 3,4286 3,4286 3,4286 3,2006 3,2006 3,2006 3,0444 3,0444 3,0444
  JUROS 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43 226,43 225,43 224,43 223,43 220,55 217,77
1996 C.M. 2,9213 2,9213 2,9213 2,9213 2,9213 2,9213 2,7364 2,7364 2,7364 2,7364 2,7364 2,7364
  JUROS 215,19 212,84 210,62 208,55 206,54 204,56 202,63 200,66 198,76 196,9 195,1 193,3
1997 C.M. 2,658 2,658 2,658 2,658 2,658 2,658 2,658 2,658 2,658 2,658 2,658 2,658
  JUROS 191,57 189,9 188,26 186,6 185,02 183,41 181,81 180,22 178,63 176,96 173,92 170,95
1998 C.M. 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189 2,5189
  JUROS 168,28 166,15 163,95 162,24 160,61 159,01 157,31 155,83 153,34 150,4 147,77 145,37
1999 C.M. 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779 2,4779
  JUROS 143,19 140,81 137,48 135,13 133,11 131,44 129,78 128,21 126,72 125,34 123,95 122,35
2000 C.M. 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751 2,2751
  JUROS 120,89 119,44 117,99 116,69 115,2 113,81 112,5 111,09 109,87 108,58 107,36 106,16
2001 C.M. 2,0624 2,0469 2,0369 2,0299 2,0139 1,9914 1,9827 1,9541 1,923 1,9058 1,8986 1,8714
  JUROS 104,89 103,87 102,61 101,42 100,08 98,81 97,31 95,71 94,39 92,86 91,47 90,08
2002 C.M. 1,8574 1,854 1,8506 1,8472 1,8452 1,8323 1,8122 1,7813 1,7454 1,7052 1,6613 1,5943
  JUROS 88,55 87,3 85,93 84,45 83,04 81,71 80,17 78,73 77,35 75,7 74,16 72,42
2003 C.M. 1,5063 1,4667 1,4355 1,4131 1,39 1,3844 1,3936 1,4034 1,4062 1,3976 1,383 1,377
  JUROS 70,45 68,62 66,84 64,97 63 62 61 60 59 58 57 56
2004 C.M. 1,3705 1,3623 1,3515 1,337 1,3247 1,3097 1,2908 1,2744 1,26 1,2437 1,2377 1,2312
  JUROS 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44
2005 C.M. 1,2212 1,2149 1,2109 1,206 1,1943 1,1882 1,1912 1,1966 1,2014 1,2109 1,2125 1,2049
  JUROS 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32
2006 C.M. 1,201 1,2001 1,1915 1,1922 1,1976 1,1974 1,1929 1,1849 1,1829 1,1781 1,1753 1,1658
  JUROS 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20
2007 C.M. 1,1592 1,1562 1,1512 1,1486 1,1461 1,1445 1,1426 1,1397 1,1355 1,1199 1,107 1,0987
  JUROS 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8
2008 C.M. 1,0873 1,0716 1,0611 1,057 1,0497 1,0381 1,0189 1        
  JUROS 7 6 5 4 3 2 1 0        

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.