Portaria CGZA nº 141 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do café no Estado do Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do café no Estado do Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para elaboração do zoneamento agrícola de risco climático do café arábica (Coffea arábica L.) e robusta (Coffea canephora Pierre) no Estado do Mato Grosso, foram analisadas a adaptabilidade da cultura às condições climáticas de cada localidade, principalmente quanto ao comportamento da temperatura e das chuvas.

Os dados de temperatura e pluviométricos foram obtidos das estações climatológicas e postos disponíveis no Estado.

Devido à baixa quantidade de estações meteorológicas com registros de temperatura, optou-se por estimar as temperaturas médias para períodos mensal e anual através de equações de regressão múltipla, ajustada em função da altitude e da latitude de cada localidade.

Assim, cada posto pluviométrico teve sua temperatura estimada e, posteriormente, georreferenciada por meio da latitude e longitude com a utilização do programa de geoprocessamento para dar origem aos mapas de temperatura do Estado.

Para o estudo do balanço hídrico, calcularam-se as deficiências hídricas anual (DHA) e mensais (DHM), considerando a capacidade de armazenamento de água dos solos, de 125mm. Esses valores foram também georreferenciados por meio de latitude e longitude e espacializados para dar origem ao mapa temático que representa as condições de deficiência hídrica na região.

Os mapas de temperatura e deficiência hídrica foram combinados através de cruzamentos, proporcionando, dessa maneira, a confecção do mapa final que representa a delimitação das áreas aptas e inaptas para a cultura do café no Estado do Mato Grosso.

Para definição das áreas aptas para o cultivo do café, foram estabelecidos os seguintes critérios de corte:

Café arábica (Coffea arábica L.): aptas sem irrigação: DHA < 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC., onde Ta = temperatura média anual e Tn = temperatura média no mês de novembro; aptas com irrigação: DHA> que 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC.

Todo o Estado do Mato Grosso apresenta deficiência hídrica anual superior a 150mm. Isso significa que o plantio de café arábica (Coffea arábica L.) só é recomendado através de práticas de irrigação suplementar.

Café robusta (Coffea canephora Pierre): aptas sem irrigação: DHA < 200mm, com 80% de probabilidade que o déficit não ocorra nos meses de novembro a março; 22ºC < Ta < 26ºC e, com freqüência mínima de 80%, inferior a 25º C no período de floração das plantas (meses de outubro e novembro).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao plantio de café arábica e café robusta os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm;

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA E CAFÉ ROBUSTA

arábica: 1º de novembro a 31 de dezembro; robusta: 21 de novembro 20 de janeiro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica e café robusta no Estado do Mato Grosso, as cultivares de café (Coffea arábica L) e (Coffea canephora Pierre) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA E CAFÉ ROBUSTA

Para o bom desenvolvimento da cultura, além da época de plantio e da região de cultivo recomendada, é imprescindível que todos os demais fatores agronômicos, tais como solo, densidade de plantio, adubação e tratos culturais sejam otimizados.

Café arábica: Alto Garças, Alto Taquari e Campo Verde

Café robusta: Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera e Vila Rica

NOTA: Nos municípios recém desmembrados e não especificados neste zoneamento, devem ser observados os indicativos estabelecidos para o município de origem.