Portaria TCU nº 141 de 02/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2004

Promove a elevação do limite de emissão de empenho e movimentação financeira das dotações do TCU, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 70, da Lei nº 10.707, de 2003 (LDO).

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIX do art. 28 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 70, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO), resolve:

Art. 1º Elevar, na forma do anexo I desta Portaria, os valores fixados para a emissão de empenhos e a movimentação financeira dos Grupos de Outras Despesas Correntes e Investimentos, oriundos da fonte de recursos 2100 - Recursos Ordinários - Contrapartida do BID, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 (LOA), tendo por base o disposto no Ofício Interministerial nº 347/MP/MF, de 21 de maio de 2004.

Art. 2º Em decorrência da elevação de limites de empenho objeto do artigo anterior, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal de 2004, relativo a Outras Despesas Correntes e Investimentos, constante do anexo II da Portaria-TCU nº 107, de 30 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, passa a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

ANEXO I ANEXO II