Portaria SPU nº 141 de 25/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002

Institui a Ficha de Cálculo de Laudêmio - FCL.

A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do Regimento Interno da SPU, aprovado pela Portaria/MP nº 272, de 16 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º Instituir a Ficha de Cálculo de Laudêmio - FCL, módulo do Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA, como instrumento para a determinação dos valores correspondentes às receitas patrimoniais devidas por ocasião das transferências de aforamento e de direitos de ocupação no âmbito da Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado de São Paulo - GRPU/SP e da Gerência Regional de Patrimônio da União no Distrito Federal - GRPU/DF. (Redação dada ao artigo pela Portaria SPU nº 167, de 09.08.2002, DOU 13.08.2002)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Instituir a Ficha de Cálculo de Laudêmio - FCL, módulo do Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA, como instrumento para a determinação dos valores correspondentes às receitas patrimoniais devidas por ocasião das transferências de aforamento e de direitos de ocupação no âmbito da Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado de São Paulo - GRPU/SP."

Art. 2º A Gerência de Área de Receitas estabelecerá as orientações necessárias à utilização da FCL e procederá ao acompanhamento e à análise dos resultados obtidos na sua implementação, apresentando, dentro do prazo de 30 dias, relatório sobre o seu funcionamento, o qual deverá conter as informações para elaboração da Orientação Normativa que disciplinará a matéria.

Parágrafo único. A implantação da FCL nas demais Gerências Regionais fica condicionada à publicação da Orientação Normativa de que trata o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA JOSÉ VILALVA BARROS LEITE