Portaria DETRO/PRES nº 1405 DE 13/07/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2018
Dispõe sobre atualização da legislação em vigor no âmbito de competência do DETRO/RJ.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º, da Lei nº 1.221, de 06 de novembro de 1987 e art. 1º do Decreto nº 3.893 , de 22 de janeiro de 1981, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-10/005/5442/2018,
Considerando:
- que o Código Disciplinar que acompanha o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 , com todas as alterações introduzidas até a presente data, fixa as principais infrações disciplinares;
- que o Decreto nº 40.872/2007, com suas alterações, disciplina infrações no transporte complementar; e
- a necessidade de atualizar a redação de algumas Portarias DETRO/PRES, adequando-as à redação da legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos em suas respectivas Portarias, nos moldes abaixo indicado:
a) o art. 4º, da Portaria DETRO/PRES nº 1199/2015, passa ter a seguinte redação:
"Art. 4º O descumprimento da presente Portaria sujeitará o infrator à aplicação da sanção prevista no art. 4º, no item 4.1 G4 do Código Disciplinar que acompanha o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 , com todas as alterações introduzidas até a presente data; nos casos do transporte coletivo e de fretamento; e no código 1.1.4 G4 do Decreto nº 40.872/2007, no caso do transporte complementar."
b) o art. 1º, da Portaria DETRO/PRES nº 1063/2011, passa ter a seguinte redação:
"Art. 5º A não observância do prazo para envio ou o encaminhamento de resposta inadequada constituirá infração administrativa (multa) prevista no Art. 4º, no item 4.1 G4 do Código Disciplinar que acompanha o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81 , com todas as alterações introduzidas até a presente data.
c) o art. 9º da Portaria DETRO/PRES nº 1253/2016, passa ter a seguinte redação:
Art. 9º O descumprimento desta Portaria sujeitará o infrator a penalidade prevista no Art. 4º, no item 4.1 G4 do Código Disciplinar que acompanha o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 , com todas as alterações introduzidas até a presente data.
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018
MARCUS CAMARGO QUINTELLA
Presidente do DETRO/RJ