Portaria DETRO/PRES nº 1199 DE 04/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2015
REGULAMENTA DISPOSITIVO DA LEI N° 6626 DE 12/12/2013 QUE PROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constado processo administrativo n° E-10/005.13800/2013,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as disposições da Lei n° 6626 de 12 de dezembro de 2013 com relação aos veículos que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
RESOLVE:
Art. 1° - As pessoas jurídicas, permissionárias e concessionárias de transporte coletivo e as empresas e cooperativas autorizadas a operar sob o regime de fretamento deverão afixar aviso nas dimensões de 25cm por 8cm, no painel frontal superior interno dos veículos informando sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, conforme indicado no modelo em Anexo.
Art. 2°- As pessoas físicas, permissionárias dos serviços de transporte complementar – STC/RJ deverão colocar adesivo nas dimensões de 25cm por 8cm, no vidro da janela lateral traseira direita do veículo informando sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, conforme indicado no modelo em Anexo.
Art. 3º - Aos destinatários da presente regulamentação será concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a adoção das medidas estabelecidas.
Art. 4º O descumprimento da presente Portaria sujeitará o infrator à aplicação da sanção prevista no art. 4º, no item 4.1 G4 do Código Disciplinar que acompanha o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 , com todas as alterações introduzidas até a presente data; nos casos do transporte coletivo e de fretamento; e no código 1.1.4 G4 do Decreto nº 40.872/2007, no caso do transporte complementar. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRO/PRES Nº 1405 DE 13/07/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 4º - O descumprimento da presente Portaria sujeitará o infrator à aplicação da sanção prevista no código 1.1.4 G4 do Decreto n° 22.637/96, nos casos do transporte coletivo e de fretamento, e no código 1.1.4 G4 do Decreto n° 40.927/87 no caso do transporte complementar.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS LUIZ MARTINS
Presidente
DETRO/RJ