Portaria SESu nº 1.404 de 20/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2272 - Gestão e Administração do Programa, para fins de apoio à Instituição relacionada.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2272 - Gestão e Administração do Programa, para fins de apoio à Instituição relacionada no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa.

PTRES: 001721

FONTE: 0112.915.011

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverão ser devolvidos a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2272 - - Gestão e Administração do Programa, será realizado pela Secretaria de Educação Superior - SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO I
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 2272 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Instituição Beneficiada  Processo nº  Objeto  Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal de Juiz de Fora  2300.013819/2011-01  Descentralização destinada a custear parte do evento: "VII Congresso Brasileiro de Ensino Superior a Distância - ESUD".  50.000,00  0112915011  2011NC001640