Portaria MS nº 1.404 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Institui o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho no SUS (ProgeSUS).

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.261, de 22.09.2006, DOU 26.09.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o papel do Ministério da Saúde de formulador de políticas orientadoras da gestão, da formação, da qualificação e da regulação do trabalho no âmbito do serviço público de saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde para propor diretrizes organizacionais e oferecer ferramentas, suporte e mecanismos para a organização, a modernização e a profissionalização da gestão do trabalho e da educação na saúde, para as demais instâncias gestoras do SUS;

Considerando a fragilidade dos setores de recursos humanos de diversas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, indicadas pelas pesquisas realizadas, em 2004, pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e a Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde (ROREHS-MS);

Considerando o reconhecimento das políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como estratégicas para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de estruturação, de promoção da melhoria dos processos de trabalho e de fortalecimento de setores, unidades ou órgãos responsáveis pela gestão de recursos humanos em saúde, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios;

Considerando a atribuição do Ministério da Saúde de propor e incentivar a formulação de políticas de gestão do trabalho para as demais esferas de governo; e

Considerando as diretrizes relativas à gestão do trabalho e da educação na saúde, expressas no Pacto de Gestão do SUS, e à aprovação da instituição do Programa, em reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 25 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho no Sistema Único de Saúde (ProgeSUS), para colaborar técnica e financeiramente com a execução de projetos voltados ao fortalecimento de setores de gestão do trabalho e da educação na saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de municípios.

Art. 2º O ProgeSUS tem os seguintes componentes:

I - componente I: financiamento para a modernização de setores de recursos humanos de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de municípios por meio da aquisição de mobiliário e equipamentos de informática;

II - componente II: disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de sistema de informação gerencial para o setor de gestão do trabalho e da educação na saúde das Secretarias de Saúde que desejarem adotá-lo;

III - componente III: capacitação de equipes de recursos humanos de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de municípios; e

IV - componente IV: participação no Sistema Nacional de Informações de Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde (InforSUS).

§ 1º O financiamento de que trata o inciso I não se destina à aquisição de computadores portáteis.

§ 2º O InforSUS, instituído e gerenciado pelo Ministério da Saúde, e alimentado periodicamente pelos seus participantes, será integrado por um conjunto de dados sobre recursos humanos, definidos pela Comissão Intergestores do Programa (CIP).

Art. 3º O componente I do ProgeSUS será disponibilizado nas seguintes etapas:

I - 1ª etapa: para estados, Distrito Federal e capitais;

II - 2ª etapa: para municípios que tenham mais de 1.000 postos de trabalho público em saúde, conforme Anexo I;

III - 3ª etapa: para municípios que tenham entre 500 e 1.000 postos de trabalho público em saúde, conforme Anexo II; e

IV - 4ª etapa: para municípios que tenham menos de 500 postos de trabalho público em saúde.

§ 1º O número de postos de trabalho público em saúde dos municípios citados nos incisos II a IV tem por base a pesquisa IBGE/AMS, realizada em 2002.

§ 2º Em cada etapa, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde publicará edital convocando as Secretarias de Saúde a apresentar projetos voltados ao fortalecimento de seus setores de gestão do trabalho e da educação na saúde, fixando os necessários prazos, o valor máximo do financiamento e os critérios de aprovação e classificação, exclusivamente para a 4ª etapa.

§ 3º O edital de convocação será disponibilizado no sítio www.saude.gov.br/degerts, a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

§ 4º As etapas de que tratam os incisos I a IV poderão ser executadas concomitantemente.

Art. 4º Para participar do componente I do ProgeSUS, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar os seguintes requisitos:

I - possuir setor de recursos humanos na própria estrutura organizacional da Secretaria de Saúde ou comprometer-se a inseri-lo em prazo certo, especificado no próprio Projeto;

II - possuir área física adequada para o setor de recursos humanos nas dependências da própria Secretaria de Saúde, funcionando com equipe específica, ou comprometer-se a instalá-lo em prazo certo, especificado no próprio Projeto;

III - aderir aos componentes III e IV do ProgeSUS; e

IV - apresentar o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para o enfrentamento das principais dificuldades encontradas no campo da gestão, da negociação e da educação na saúde.

Art. 5º Para participar exclusivamente dos componentes II e/ou III do ProgeSUS, os estados, o Distrito Federal ou os municípios deverão encaminhar sua solicitação diretamente à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde.

§ 1º O deferimento da solicitação dependerá da observância dos seguintes requisitos:

I - para o componente II:

a) existência de equipamentos de informática com configuração adequada às exigências do sistema de informação gerencial; e

b) disponibilização de profissional do setor de recursos humanos para ser capacitado a operar o sistema de informação;

II - para o componente III:

a) disponibilização de profissional do setor de recursos humanos para participar de processo de capacitação; e

b) atendimento das exigências metodológicas do processo de capacitação oferecido.

§ 2º Em relação ao inciso II, o atendimento da solicitação observará o previsto em portaria específica, expedida pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 6º Os projetos deverão ser encaminhados à SGTES, contendo:

I - o Plano de Estruturação do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, acompanhado de sua Planilha de Custo; e

II - o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde.

Art. 7º O Plano de Estruturação do Setor de Recursos Humanos deverá conter:

I - justificativa;

II - objetivos (geral e específico); e

III - planejamento das ações estruturantes.

Art. 8º A Planilha de Custo deverá apresentar o valor total do projeto, detalhando os itens de mobiliário e de equipamentos de informática que serão adquiridos.

Art. 9º O Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá conter:

I - justificativa;

II - objetivos (geral e específico); e

III - planejamento das ações de qualificação.

Art. 10. Os projetos deverão ser encaminhados juntamente com os seguintes documentos:

I - ofício assinado pelo gestor de saúde (Anexo III);

II - declaração de adesão, alimentação e atualização do InforSUS (anexo IV); e,

III - ato formal da instituição do setor de recursos humanos vinculado à estrutura da Secretaria de Saúde, quando existente.

Parágrafo único. Em 30 (trinta) dias, contados do término do prazo indicado para a conclusão do componente I do ProgeSUS, o gestor de saúde deverá apresentar à SGTES o relatório de sua execução.

Art. 11. A gestão do ProgeSUS, e a aprovação dos projetos apresentados pelas três primeiras etapas do componente I competem ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS) da SGTES.

Parágrafo único. A gestão do ProgeSUS, será exercida pelo Diretor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde e, em seu impedimento, pelo Coordenador-Geral da Gestão do Trabalho em Saúde.

Art. 12. Fica constituída a Comissão Intergestores do Programa (CIP), com a seguinte composição:

I - três representantes do DEGERTS;

II - dois representantes do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) da SGTES;

III - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH) da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

IV - um representante do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

V - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

VI - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

§ 1º Incumbe aos órgãos e às entidades relacionados neste artigo a indicação de seus respectivos representantes.

§ 2º A indicação de que trata o § 1º deste artigo deverá ser feita por escrito e dirigida ao Diretor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde.

Art. 13. Compete à CIP:

I - apresentar proposições sobre o conteúdo e a metodologia das ações de capacitação previstas no componente III e sobre o cronograma de desenvolvimento de cada ação;

II - apresentar proposições de melhoria para o funcionamento dos setores de gestão do trabalho e da educação na saúde das secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III - apresentar proposição referente aos indicadores que serão usados na avaliação do impacto do ProgeSUS no que tange ao fortalecimento dos setores de gestão do trabalho e da educação na saúde das Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV - acompanhar e apresentar proposições que contribuam para a eficaz execução do ProgeSUS;

V - avaliar e classificar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde na 4ª etapa do componente I do ProgeSUS; e

VI - definir o conjunto de dados que conformarão o Sistema Nacional de Informações de Recursos Humanos no SUS e a forma como os setores de Recursos Humanos das Secretarias de Saúde irão alimentá-lo.

Art. 14. A CIP será coordenada pelo Diretor do DEGERTS, ou, por sua delegação, por qualquer outro membro.

Art. 15. A CIP contará com assessores técnicos, indicados pelo seu Coordenador, e poderá convidar especialista ou instituições para contribuir com a execução dos seus trabalhos.

Art. 16. Ao DEGERTS incumbe garantir os meios necessários à consecução das atribuições da CIP.

Art. 17. A CIP se reunirá periodicamente ou sempre que convocada pelo seu Coordenador.

Art. 18. Para fazer face às despesas previstas nesta Portaria, serão alocados recursos dos exercícios financeiros de 2006 e 2007, onerando o Programa de Trabalho nº 1.311 - Educação Permanente e Qualificação Profissional do SUS.

§ 1º O limite financeiro para o desenvolvimento do Componente I do ProgeSUS é da ordem de R$ 6.356.500,00 (seis milhões trezentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).

§ 2º Trinta por cento dos recursos de que trata o § 1º deste artigo serão destinados à execução da 4ª etapa do Componente I do ProgeSUS.

Art. 19. Os recursos destinados ao financiamento do componente do ProgeSUS de que trata o inciso I do art. 2º serão transferidos fundo a fundo, em parcela única, observando-se o limite máximo fixado no edital.

Parágrafo único. Os mencionados recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, na implantação ou no fortalecimento dos setores de recursos humanos das secretarias de saúde, nos termos do disposto pelo inciso I do art. 2º.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

ANEXO I
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NA ETAPA II DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO TRABALHO NO SUS

Municípios População Postos de Trabalho Públicos 
Bahia   
Feira de Santana 511.153 2.666 
Vitória da Conquista 277.659 1.915 
Ilhéus 221.468 1.160 
Camaçari 181.223 1.542 
Ceará   
Caucaia 285.094 1.018 
Espírito Santo   
Vila Velha 378.553 1.236 
Serra 361.328 2.039 
Cariacica 344.457 1.156 
Colatina 108.004 1.090 
Goiás   
Anápolis 302.822 1.162 
Maranhão Imperatriz 231.659 1.441 
Minas Gerais   
Contagem 573.870 2.726 
Uberlândia 555.606 4.499 
Juiz de Fora 485.500 4.025 
Betim 361.710 4.031 
Montes Claros 330.009 3.003 
Uberaba 270.176 2.738 
Governador Valadares 253.863 1.349 
Barbacena 119.870 1.185 
Pará   
Santarém 269.961 1.017 
Paraíba   
Campina Grande 368.792 2.770 
Paraná   
Londrina 473.741 4.448 
Campina Grande 368.792 2.770 
Maringá 308.260 2.207 
Cascavel 266.604 1.507 
Pernambuco   
Jaboatão dos Guararapes 619.845 1.571 
Olinda 378.649 1.833 
Paulista 282.811 1.029 
Caruaru 269.826 2.512 
Petrolina 241.283 1.535 
Rio de Janeiro   
São Gonçalo 936.239 3.431 
Duque de Caxias 819.096 4.088 
Nova Iguaçu 804.044 3.265 
Niterói 468.897 8.987 
São João de Meriti 459.084 1.621 
Campos dos Goytacazes 419.427 3.813 
Petrópolis 299.131 2.401 
Volta Redonda 250.884 2.367 
Itaboraí 205.857 1.163 
Nova Friburgo 175.987 1.331 
Nilópolis 151.937 1.071 
Macaé 147.940 1.046 
Rio Grande do Norte   
Mossoró 222.587 1.989 
Rio Grande do Sul   
Pelotas 334.779 1.767 
Santa Maria 258.128 3.128 
São Leopoldo 203.942 1.031 
Rio Grande 192.274 1.014 
Santa Catarina   
Joinville 469.362 3.215 
São José 188.668 2.583 
São Paulo   
Guarulhos 1.188.206 5.302 
Campinas 1.018.781 9.052 
São Bernardo do Campo 758.430 2.758 
Osasco 686.799 4.544 
Santo André 662.444 1.650 
São José dos Campos 578.617 3.028 
Sorocaba 539.877 3.597 
Ribeirão Preto 534.944 8.112 
Santos 418.199 4.158 
Mauá 391.119 1.673 
São José do Rio Preto 389.781 1.169 
Diadema 378.057 1.581 
Carapicuíba 369.303 1.982 
Mogi das Cruzes 353.378 2.047 
Piracicaba 349.610 2.025 
Bauru 338.344 2.799 
São Vicente 317.712 1.059 
Taubaté 259.247 1.916 
Barueri 239.697 1.171 
Sumaré 219.311 1.469 
Marília 212.017 1.712 
Presidente Prudente 198.794 1.288 
Americana 194.250 1.169 
Araçatuba 176.025 1.041 
Ferraz de Vasconcelos 161.113 1.469 
Itapecerica da Serra 147.540 2.599 
Itu 146.739 1.915 
Franco da Rocha 117.282 1.277 
Botucatu 115.418 3.338 
Cubatão 115.272 1.047 

ANEXO II
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NA ETAPA III DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO TRABALHO NO SUS

Municípios População Postos de Trabalho Públicos 
Acre   
Cruzeiro do Sul 75.399 745 
Alagoas   
Arapiraca 195.200 770 
Amapá   
Santana 92.190 792 
Amazonas   
Coari 78.615 574 
Itacoatiara 77.517 637 
Bahia   
Itabuna 201.296 898 
Juazeiro 193.136 507 
Jequié 148.186 905 
Alagoinhas 135.448 761 
Lauro de Freitas 131.494 662 
Barreiras 126.885 658 
Porto Seguro 120.479 543 
Paulo Afonso 100.509 634 
Candeias 80.368 771 
Serrinha 73.511 538 
Itaberaba 61.052 530 
Ceará   
Juazeiro do Norte 227.774 792 
Maracanaú 188.882 680 
Sobral 166.543 673 
Crato 110.378 736 
Maranguape 94.796 518 
Iguatu 89.654 741 
Quixadá 72.979 552 
Crateús 72.618 532 
Quixeramobim 59.195 503 
Espírito Santo   
Cachoeiro de Itapemirim 187.643 599 
Linhares 118.315 731 
São Mateus 97.313 701 
Barra de São Francisco 38.351 546 
Goiás   
Aparecida de Goiânia 400.412 817 
Luziânia 166.413 626 
Rio Verde 127.347 585 
Planaltina 87.304 523 
Itumbiara 84.210 685 
Jataí 80.647 555 
Maranhão   
Caxias 142.296 924 
Timon 138.715 761 
Codó 113.314 500 
Barra do Corda 77.992 574 
Mato Grosso   
Várzea Grande 236.932 723 
Rondonópolis 160.971 745 
Cáceres 86.430 596 
Mato Grosso do Sul   
Dourados 176.693 803 
Minas Gerais   
Ribeirão das Neves 288.605 679 
Ipatinga 225.642 908 
Santa Luzia 203.989 539 
Sete Lagoas 201.436 961 
Divinópolis 197.141 815 
Ibirité 155.301 756 
Poços de Caldas 145.968 665 
Patos de Minas 132.369 906 
Teófilo Otoni 128.386 508 
Varginha 117.504 655 
Itabira 103.478 631 
Passos 102.315 550 
Ubá 92.586 626 
Alfenas 72.737 523 
Manhuaçu 70.631 539 
Nova Lima 69.247 617 
Pará   
Ananindeua 450.905 931 
Marabá 186.003 954 
Castanhal 147.643 645 
Cametá 102.664 513 
Itaituba 95.719 521 
Altamira 81.942 599 
Tucuruí 81.372 766 
Paraíba   
Patos/ 96.002 997 
Sousa 62.839 594 
Paraná   
Ponta Grossa 290.818 926 
Foz do Iguaçu 286.285 933 
São José dos Pinhais 235.476 782 
Guarapuava 162.754 607 
Paranaguá 138.635 736 
Pinhais 114.122 656 
Apucarana 113.000 548 
Araucária 107.450 660 
Pernambuco   
Cabo de Santo Agostinho 163.493 816 
Camaragibe 140.577 812 
Garanhuns 123.591 882 
Vitória de Santo Antão 121.972 669 
Igarassu 87.861 772 
Goiana 74.027 674 
Arcoverde 63.962 530 
Limoeiro 56.916 788 
Palmares 55.002 512 
Salgueiro 53.338 564 
Piauí   
Parnaíba 138.530 735 
Picos 71.975 843 
Floriano 55.850 590 
Rio de Janeiro   
Belford Roxo 464.386 729 
Magé 222.930 554 
Barra Mansa 173.715 653 
Cabo Frio 148.091 946 
Teresópolis 145.123 571 
Angra dos Reis 132.899 894 
Resende 112.876 793 
Araruama 92.445 595 
São Pedro da Aldeia 71.453 552 
Saquarema 58.369 563 
Arraial do Cabo 25.504 543 
Casimiro de Abreu 24.799 559 
Carmo 15.603 580 
São Sebastião do Alto 8.627 804 
Rio Grande do Norte   
Parnamirim 149.575 859 
São José de Mipibu 37.652 510 
Santa Cruz 32.363 541 
Rio Grande do Sul   
Caxias do Sul 388.740 760 
Canoas 321.027 729 
Novo Hamburgo 248.569 729 
Viamão 246.377 540 
Alvorada 200.967 501 
Passo Fundo 179.346 843 
Sapucaia do Sul 129.998 761 
Cachoeirinha 115.415 814 
Erechim 94.435 552 
Alegrete 86.630 526 
Esteio 83.900 510 
Rondônia   
Jiparaná 110.448 694 
Vilhena 60.295 504 
Santa Catarina   
Blumenau 281.993 830 
Criciúma 180.188 893 
Lages 163.489 937 
Chapecó 161.391 608 
Itajaí 158.790 641 
São Paulo   
Jundiaí 337.233 644 
Itaquaquecetuba 316.721 503 
Franca 309.888 857 
Guarujá 286.953 671 
Embu 228.616 672 
Praia Grande 222.000 632 
Taboão da Serra 212.870 903 
São Carlos 207.098 543 
Jacareí 202.407 588 
Araraquara 191.899 997 
Rio Claro 180.373 588 
Cotia 165.826 567 
São Caetano do Sul 136.364 827 
Mogi Guaçu 133.737 650 
Ribeirão Pires 112.382 505 
Catanduva 111.955 620 
Salto 101.601 505 
Itanhaém 82.503 700 
Bebedouro 77.674 608 
Pirassununga 68.153 692 
Paulínia 57.253 828 
São José do Rio Pardo 52.306 555 
São Joaquim da Barra 43.865 620 
Pariquera-Açu 19.466 527 
Sergipe    
Itabaiana 81.666 579 
Tocantins    
Araguaina 122.450 799 

ANEXO III
MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO

[Timbre da Secretaria de Saúde]

Ofício nº. ... [número do ofício] ...

... [município] ..., de ... [data] ...

Ao Senhor

... [nome completo] ...

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde

Assunto: Encaminhamento de Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Senhor Secretário.

1. Encaminho, para análise e aprovação, o Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...).

2. Como anexo do individuado projeto, também segue a Declaração de Adesão, Alimentação e Atualização do InforSUS.

Atenciosamente,

... [nome completo] ...

Secretário de Saúde do Distrito Federal

(ou do Estado de ... [denominação] ...

ou Município de ... [denominação]...)

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO, ALIMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO INFORSUS

... [Timbre da Secretaria de Saúde] ...

Declaração de Adesão, Alimentação e atualização do InforSUS

Declaro que, imediatamente após o início do funcionamento do Sistema Nacional de Informações de Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde (InforSUS), a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...) promoverá os atos necessários para se integrar ao mencionado sistema. Declaro, ainda, que a Secretaria promoverá a alimentação e atualização dos dados requeridos, observando a periodicidade que vier a ser estabelecida.

... [nome completo] ...

Secretário de Saúde do Distrito Federal

(ou do Estado de ... [denominação] ...

ou Município de ... [denominação]...)